Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa parabeniza os profissionais do Lar da Criança em Primavera do Leste



Da Redação

Durante a sessão ordinária de ontem, 11, o vereador Luis Costa (PR), disse que no final de semana visitou o Lar das Crianças em Primavera do Leste. O local recebe crianças que estão sem lar temporariamente. “Eu quero parabenizar toda a administração do Lar das Crianças. O local tem ótimos profissionais, e sempre que vou lá, passo uma tarde com as crianças e fico muito emocionado, não tem como não se emocionar. As crianças precisam de nossos cuidados, de amor, carinho e atenção. Além da visita, o contato com as crianças nos leva a uma reflexão sobre a vida. Se você ainda não conhece o Lar das Crianças, vá até lá, fica no Bairro Castelândia, tenho certeza que elas irão adorar”.

Ainda em seu discurso, o legislador, falou da sua participação na semana passada da confraternização dos empresários do Distrito Industrial José de Alencar, e ressaltou a importância da regularização de parte do distrito. “Foi muito bom participar da confraternização dos empresários do Distrito Industrial José de Alencar, inclusive o vereador Neri Gaiteiro estava presente. Gostaria de dizer que vou junto ao executivo agilizar o processo, buscar maneiras para que regulamente o mais rápido possível o distrito. Porque precisamos expandir mais, fomentar mais a economia, e para isso precisamos da legalidade. Eu me comprometo de fazer indicações de melhorias e também junto ao executivo fazer um projeto de lei que regularize toda a área irregular”.

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No domingo, 10, o vereador Luis Costa (PR) a pedido da comunidade, esteve na Avenida que da acesso aos Bairros Primavera 3 e Buritis, para verificar a situação de um poste caído. Segundo os moradores, uma pessoa alcoolizada, dirigindo um veículo, bateu no poste e derrubou. E em questão de minutos, após o vereador sair do local, outra pessoa bateu, em outro poste.

“É grave essa situação, porque não é a primeira vez que registramos, sendo que todos os domingos encontramos, um poste batido ou caído no chão, e quem paga a conta somos nós. Agora a empresa Energisa terá que fazer a troca e isso custa dinheiro. Eu quero pedir a toda população para ter mais cuidado no trânsito, e principalmente se beber não dirija. E Se você ver alguém dirigindo tomando cerveja, chame a polícia, denuncie”. Afirma o vereador Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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