Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Prefeitura e Câmara de Comodoro (MT) abrem concurso com salário de até R$ 6 mil



A Prefeitura e a Câmara e Vereadores de Comodoro, 677 km de Cuiabá, abriram as inscrições de um concurso público para mais de 70 vagas em superior, médio e fundamental. Os salários variam entre R$ 954 e R$ 6 mil. As taxas são de R$ 40 a R$ 110.

De acordo com a prefeitura, as vagas são para os seguintes profissionais: assistente social, psicóloga, ouvidor, enfermeiro, fiscal de contrato, professor, engenheiro civil, assistente administrativo, técnico em enfermagem, auxiliar de serviço de creche, técnico segurança do trabalho, fiscal de tributos, técnico em documentação escolar, auxiliar administrativo, agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços gerais, merendeira, motorista de veículos pesados, motorista de veículo leve, operador de motoniveladora, operador de pá carregadeira/retroescavadeira, contador, procurador jurídico legislativo, agente legislativo de recepção e telefonista, técnico em informática e agente legislativo de copa e limpeza.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 17 de junho pela internet.

A taxa de inscrição é de R$ 40 (nível fundamental e incompleto), R$ 70 (nível médio) e R$ 110 (nível superior).

O concurso é realizado pela ACPI – Assessoria Consultoria Planejamento e Informática.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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