Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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18º grupo do Programa Nacional de Controle ao Tabagismo iniciou os trabalhos em Primavera do Leste



Nesta terça-feira (22) começaram as atividades do 18º grupo do Programa Nacional de Controle ao Tabagismo. Cerca de 30 pessoas devem participar dessa ação que pela primeira vez ocorrerá na região do Bairro Primavera III. As reunião serão feitas na unidade do Estratégia Saúde da Família IX (ESF IX), todas as terças-feiras, às 17h.

Aos participantes será oferecido tratamento completo anti-tabagismo, com palestras de profissionais da área da saúde, como por exemplo, psicólogos, nutricionistas, dentistas, educadores físicos e farmacêuticos. Além disso, dependendo dos casos, os pacientes poderão contar com apoio de medicamentos para parar de fumar. O tratamento tem a duração de seis meses.

Para o coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NAFS), Eder Martins Ferreira, esse é um momento em que as pessoas têm, de forma gratuita, a oportunidade para se livrar do vício. “Conseguir parar de fumar sozinho é um desafio muito grande, por isso atendemos as pessoas com uma equipe reforçada de profissionais, que junto aos medicamentos – quando necessários – facilitam esse processo”, comenta o coordenador.

O 18º grupo está fechado, mas a previsão para a formação de outro grupo é para o mês de setembro de 2018. Se você também quer parar de fumar, procure uma unidade de ESF mais perto da sua casa e deixe seu nome para participar.

CONSCIENTIZAÇÃO

Dia 31 de maio é considerado o Dia Mundial sem Tabaco. Em Primavera do Leste, na quarta-feira (30), o NAFS irá realizar panfletagem na cidade, como forma de conscientizar a população sobre os males que o cigarro pode causar para o ser humano que fuma e para os que não fumam também.

De acordo com informações levantadas pelo NAFS, 12,6% de todas as mortes que acontecem no Brasil são atribuíveis ao tabagismo. Por dia, 428 pessoas morrem no país por conta do cigarro. O tabaco mata mais de sete milhões de pessoas por ano. Desse total, 900 mil não são fumantes, mas acabam morrendo por complicações causadas pela fumaça dos outros.

Fonte: Da Assessoria da Prefeitura Municipal



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News