Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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18º grupo do Programa Nacional de Controle ao Tabagismo iniciou os trabalhos em Primavera do Leste



Nesta terça-feira (22) começaram as atividades do 18º grupo do Programa Nacional de Controle ao Tabagismo. Cerca de 30 pessoas devem participar dessa ação que pela primeira vez ocorrerá na região do Bairro Primavera III. As reunião serão feitas na unidade do Estratégia Saúde da Família IX (ESF IX), todas as terças-feiras, às 17h.

Aos participantes será oferecido tratamento completo anti-tabagismo, com palestras de profissionais da área da saúde, como por exemplo, psicólogos, nutricionistas, dentistas, educadores físicos e farmacêuticos. Além disso, dependendo dos casos, os pacientes poderão contar com apoio de medicamentos para parar de fumar. O tratamento tem a duração de seis meses.

Para o coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NAFS), Eder Martins Ferreira, esse é um momento em que as pessoas têm, de forma gratuita, a oportunidade para se livrar do vício. “Conseguir parar de fumar sozinho é um desafio muito grande, por isso atendemos as pessoas com uma equipe reforçada de profissionais, que junto aos medicamentos – quando necessários – facilitam esse processo”, comenta o coordenador.

O 18º grupo está fechado, mas a previsão para a formação de outro grupo é para o mês de setembro de 2018. Se você também quer parar de fumar, procure uma unidade de ESF mais perto da sua casa e deixe seu nome para participar.

CONSCIENTIZAÇÃO

Dia 31 de maio é considerado o Dia Mundial sem Tabaco. Em Primavera do Leste, na quarta-feira (30), o NAFS irá realizar panfletagem na cidade, como forma de conscientizar a população sobre os males que o cigarro pode causar para o ser humano que fuma e para os que não fumam também.

De acordo com informações levantadas pelo NAFS, 12,6% de todas as mortes que acontecem no Brasil são atribuíveis ao tabagismo. Por dia, 428 pessoas morrem no país por conta do cigarro. O tabaco mata mais de sete milhões de pessoas por ano. Desse total, 900 mil não são fumantes, mas acabam morrendo por complicações causadas pela fumaça dos outros.

Fonte: Da Assessoria da Prefeitura Municipal



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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