Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereadores de Primavera do Leste solicitam ao executivo a implantação da Secretaria de Trânsito



Da Redação

Com uma população de quase 60 mil habitantes segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e uma frota de 52 mil veículos emplacados e 70 mil veículos em circulação, dados da Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU) de Primavera do Leste, a cidade recolheu de janeiro a agosto deste ano, mais de R$ 28 milhões em IPVA, multas e taxas.

Com a criação da Secretaria Municipal de Trânsito e também de um fundo para gerenciar os repasses públicos e privados, o município poderá desenvolver ações e projetos permanentes e que possibilitem a educação no trânsito, a melhor trafegabilidade, e também mobilidade urbana.

Além disso, a Secretaria Municipal de Trânsito tem autonomia para gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no município, também gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização, o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.

Dados da 40º Ciretran, atualmente Primavera do Leste ocupa o 5º lugar entre os municípios de Mato Grosso, em que mais acontecem acidentes de trânsitos. Ainda em relação ao ano passado, houve um aumento de 50% no número de ocorrências de trânsito. Diante destes dados, o presidente da Câmara Municipal Miley, (PV), o vereador Carlos Instrutor (PSD) e o vereador Luis Costa (PR) estiveram na cidade de Maringá – PR, participando de atividades com os secretários da secretaria de mobilidade urbana e de planejamento e obras, sobre o trânsito, para buscar modelos de aplicabilidade para nossa cidade.

“Com a Secretaria de Trânsito, poderemos ter um fundo, que irá receber parte do valor arrecadado em multas e IPVA e assim poderemos ter mais projetos, obras, manutenção e investimentos para o trânsito de nossa cidade. Esse pedido não é só meu, é de vários colegas vereadores. Nossa cidade merece uma estrutura melhor para trabalhar e assim melhorarmos a mobilidade urbana”. Ressalta Luis Costa.

O prefeito Leo, disse em entrevista a este jornal, que acha muito importante a criação da Secretaria Municipal de Trânsito, mas neste momento é necessário fazer uma avaliação do orçamento municipal, para depois um planejamento de implantação.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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