Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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1ª mostra fotográfica é exposta no Salão das Águas em Primavera do Leste



Até o dia 23 de dezembro o Salão das Águas recebe a exposição Santos Pantaneiros, uma mostra fotográfica que retrata a religiosidade e fé de pessoas que moram em cidades do pantanal de Mato Grosso. As imagens são do fotógrafo documentarista Mário Friedlander, que traz os registros por meio do programa Circula MT, apoiado pelo governo do Estado de Mato Grosso.

Primavera do Leste é a terceira e última cidade a receber esta exposição através desse edital. A cidade foi uma das escolhidas por manter boa estrutura para exposição de artes visuais. Antes o trabalho ficou exposto no Museu da Imagem e do Som de Cuiabá e no Mirante da Praça de Campo Verde.

Este é o terceiro trabalho exposto no Salão das Águas, porém é a primeira mostra de fotografia. O secretário de cultura Wanderson Lana explica que a ideia de artes visuais é ampla – pintura de quadros, fotografia, design gráfico – mas considera a fotografia um aspecto muito delicado porque imprime o olhar da pessoa que está por trás da câmera, que captura um momento único. “Nessa exposição, em particular, o Mário registra o momento de fé das pessoas do Pantanal. É muito bonito. As fotografias são muito sensíveis”.

Para o fotógrafo Mário, a região fotografada possui uma população afrodescendente muito grande, que mantém a religiosidade tradicional da África. “Essas pessoas são marginalizadas e esta mostra tem como objetivo levar a conhecimento dos demais moradores do Estado a existência dessas pessoas, que merecem respeito e admiração por viverem em lugares tão ocultos da sociedade. Me sinto fazendo justiça em tornar visível o que é praticamente invisível”.

Mas o trabalho de Mário não se resume somente a mostrar a cultura religiosa de comunidades marginalizadas. No histórico de registros fotográficos ele apresenta trabalhos com a natureza, agronegócio e arqueologia. Entretanto ele assume que essa mostra talvez seja a que ele mais tem admiração, por conta da interação que tem com a comunidade e a possibilidade de trazer igualdade em um país onde cresce a intolerância religiosa e outros tipos de preconceito.

Mário se mostra orgulhoso em poder expor este trabalho em Primavera do Leste. “Este espaço é muito legal, encontrado em poucas cidades de Mato Grosso. E também é um lugar de muita pujança econômica e de bastante pessoas do Sul do país. É interessante mostrar um pouco desse tema que é bem mato-grossense para outras culturas”, define.

No lançamento, realizado no último dia 23, alunos da escola Getúlio Vargas foram conhecer o trabalho de Mário. O professor Sebastião Vicente da Silva relata que proporcionar aos alunos essa experiência significa reconhecimento da cultura mato-grossense através das fotografias, o que leva, consequentemente, mais conhecimento.

A mostra está aberta para todos os públicos, gratuitamente. O Salão das Águas fica Localizado na Avenida dos Lagos, anexo à Secretaria de Cultura. O espaço recebe visitantes nas segundas, quartas e quintas-feiras, das 7h ás 20h30, nas terças e sextas-feiras das 7h às 17h, e aos domingos das 16h às 19h30.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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