Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Prefeitura inaugura iluminação pública esperada há vinte anos



 

 

Após 20 anos de espera, moradores do bairro Tuiuiú, receberam, na noite do domingo, 17,  a iluminação pública da Avenida Seriema por determinação do atual prefeito Léo Bortolin, PMDB, e do esforço da secretaria de Infraestrutura, que colocou toda a equipe a serviço daquela comunidade, “é uma obra relativamente simples, barata e de valor social imensurável, não podíamos adiar mais”.

Para o prefeito, ideias práticas e inovadoras são necessárias para ações como essas-  conseguimos em tempo recorde, três dias, e com material que já possuíamos na secretaria, lançar a obra e executá-la, oferecendo mais conforto e segurança  a população do Tuiuiú”.  Léo agradeceu o vereador Nery Gaiteiro, PDT, morador do bairro, que sempre realizou os serviços de limpeza e é incansável na busca de melhoria do bairro junto a Prefeitura.

O presidente da Câmara Municipal Miley (PV) também prestigiou a inauguração e reforçou que o momento é de satisfação. “eu ainda me lembro,que desde de 1997, eu participava das reuniões realizadas no bairro e este era um grande desejo dos moradores. Posso dizer que o sentimento é de realização. Por isso, é importante ressaltar este trabalho desenvolvido pelo prefeito e também quero reafirmar que o legislativo é parceiro dessas ações”.

Representante ativo do bairro, no legislativo, Nery Gaiteiro, aproveitou para expressar a satisfação daquela comunidade -. “estamos mais seguro com a via iluminada que oferece visão privilegiada do que está presente a nossa volta”. Ele também ressaltou a importância das ações do projeto Meu Bairro de Cara Nova,  “Tudo isso proporciona uma melhor qualidade de vida”.

O secretário de infraestrutura, Eduardo Wolff, agradeceu a parceria de outras pastas nas ações realizadas – “essa integração da Prefeitura, secretarias, Câmara Municipal e população  permite que estejamos mais próximos dos problemas e consigamos resolver as demandas. Essa é a nossa função, a meta é de solucionar os problemas com a maior rapidez possível”.

Os vereadores Luis Costa (PR) e Carlinhos Instrutor (PSD), acompanharam os trabalhos, que incluíram também limpeza das ruas, retirada de entulhos, pintura de meio fio, colocação de raspa de asfalto, roçagem de mato, arborização e ações culturais e sociais.

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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