Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Asta inaugura linha aérea Primavera – Cuiabá



Está decidido – a partir de fevereiro a America do Sul Taxi Aéreo – ASTA – inicia a operar voos de Primavera do Leste a Cuiabá, com o apoio da Prefeitura Municipal e de empresários. Essa decisão foi anunciada no evento da noite dessa quinta – feira, 18, quando foi lançado o Programa Prestando Contas, ocasião em que o prefeito Léo Bortolin fez uma explanação sobre os 135 dias da sua gestão.

Inicialmente a companhia vai operar em dias alternados – segunda, quarta e sexta. Os horários propostos – CBA –PVA -6.00h com chegada prevista as 6.50h / PVA – CBA -7.00h e a previsão de pouso às 7.50h. O valor do bilhete é de R$ 260,00. Os voos permitirão que os passageiros consigam fazer uma conexão tanto para outros estados como para o interior de Mato Grosso, em regiões onde a Asta já opera.

Segundo o diretor comercial Magnus Alberto Block, Primavera do Leste é um município promissor economicamente e em franco desenvolvimento, portanto já comporta um serviço aéreo. “E essa parceria só foi possível devido a visão moderna e futurista do prefeito Léo Bortolin, que trouxe o futuro da cidade pra agora”.

Magnus fez um retrospecto da empresa que iniciou a operacionalização em Mato Grosso, há 15 anos apenas com carga; em 2008 passou a operar no norte do Estado mesclando carga e passageiros e, há cerca de sete meses opera no trecho Tangará da Serra – Cuiabá através da segurança dos contratos com empresas que nos permite a tranquilidade financeira necessária, “fizemos inicialmente para seis meses e agora renovamos o que nos assegura que esse formato tem dado certo”.

Léo Bortolin é defensor da ideia de que Primavera do Leste precisa oferecer a alternativa de locomoção rápida, devido todo o contexto de desenvolvimento que envolve a cidade, “essa lacuna que deve ser preenchida o mais rápido possível”. O prefeito entende que além de atender a demanda do município, essa linha vai ser mais um atrativo para quem pensa em investir em Mato Grosso. “Muitos empresários colocam em seus requisitos para instalação de suas empresas, exatamente a facilidade de locomoção e, a possibilidade de em poucas horas chegar a São Paulo, por exemplo, e, dentre outros atrativos que o município oferece, vamos buscar mais esse”.

Fonte: Da Assessoria de Imprensa

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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