Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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O melhor final do ano de Mato Grosso é aqui: “Primavera do Leste”



Da Assessoria

Com esse slogan, o prefeito Léo Bortolin, PMDB, lançou hoje pela manhã a programação das festividades de final de ano, repetindo uma tradição universal e, que em Primavera do Leste tem uma simbologia especial – a cidade recebe belíssima ornamentação natalina, as praças são enfeitadas e se tornam atrativas para adultos e, principalmente para as crianças que merecem viver a magia do natal.

Léo Bortolin entende que essas festividades  representam também uma pausa para reflexão – é o momento em que todos os cidadãos que  trabalharam, lutaram, enfrentaram momentos difíceis durante o ano, mas que não perderam a esperança e, ao lado da família buscam renovar os sentimentos de fraternidade, de amor ao próximo e, sobretudo de fé no futuro – “futuro que nós já estamos construindo”.

Eleito para comandar o município até 2020, ao lado do empresário Sérgio Fava, PR, Léo tem um olhar diferenciado para esse natal – “quero fazer uma administração humanizada, sem rancor, sem mágoas, sem ressentimentos”.  Sendo esse o seu primeiro natal como chefe do Executivo, ele pede a população, que junto com a Câmara e a Prefeitura, faça uma corrente positiva de solidariedade com os menos favorecidos e um olhar de esperança para o futuro da nossa cidade. “Nós trabalharemos diuturnamente para que Primavera não só tenha o melhor final de ano de Mato Grosso, como também tenha o melhor 2018, com a iniciativa privada e o poder público olhando na mesma direção e trabalhando pelo bem comum”.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Miley Alves, PV, reafirmou a parceria com a Prefeitura, “somos parceiros e a iniciativa do Léo vai ao encontro do que todos nós queremos – uma economia forte e lazer para os primaverenses e visitantes”.

Economia

Léo entende que além do momento de reencontro com a família e amigos, do clima  festivo, o final de ano aquece a economia, o comércio alcança resultados positivos e, “essa oxigenação da economia local reflete positivamente para todos nós”.

O presidente da Aciple, Ubiratan Ferreira da Silva, está otimista com a chegada do final do ano e acredita que se comparado com o ano passado, as vendas aumentarão em torno de 5%. “Se compararmos com novembro agora, as vendas dobram”. Os prêmios serão sorteados no dia 31, às 21.30h no evento na região do lago.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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