Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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1ª reunião de políticas públicas voltada para a saúde dos indígenas é realizada em Primavera do Leste



Com o intuito de discutir Políticas Públicas, está sendo realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Distrital de Saúde Indígena – Condisi Xavante, em Primavera do Leste, com foco na melhoria de atendimentos à saúde de 28 mil nativos de nove aldeias da região e debater sobre a implantação da Casa de Saúde Indígena (Casai) no município.

O evento iniciou-se nesta terça (26) e segue até sexta-feira (29),
no plenário da Câmara Municipal. Primavera do Leste não possui nenhuma aldeia indígena, porém, diariamente nos deparamos com índios nas ruas, já que a 35 km há aldeia Sangradouro e Volta Grande com aproximadamente 2.300 índios.

A reunião para discussão sobre as Políticas Públicas, junto aos índios conselheiros, tem como foco a melhoria do atendimento à
saúde porque, segundo o vice-presidente do Condisi, polo de Barra do Garças, Fábio Tsitobrowe, esta é a maior dificuldade enfrentada pela comunidade. Além disto, outros assuntos foram colocados em pauta, como: aprovação do regimento interno das Casais; aprovação do protocolo de acesso às Casais; leitura e discussão do contrato de funerária; e informes dos membros do conselho.

A Coordenação Regional Xavante, localizada no município de Barra do Garças é a unidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável por planejar e implementar ações de promoção e proteção dos direitos sociais, de etnodesenvolvimento e de proteção ambiental e territorial, em conjunto com os povos indígenas do povo Xavante.

Para tanto, atende a uma população de aproximadamente 28 mil indígenas distribuídos nas terras indígenas de Sangradouro e Volta Grande, Marechal Rondon, São Marcos, Parabubure, Maraiwatsede, Ubawawe, Chão Preto, Pimentel Barbosa e Areões, com o apoio das Coordenações Técnicas Locais, unidades descentralizadas localizadas nos municípios de Primavera do Leste, Barra do Garças, Nova Xavantina, Campinápolis e Água Boa.

“Nossa intenção é melhorar a qualidade no atendimento para a nossa comunidade. Já tivemos uma melhora durante os anos, mas é uma luta contínua. Além disto, esta reunião é para buscarmos o reconhecimento e respeito de todos”, diz o vice-presidente do Condisi.

A reunião também serviu para debater sobre a implantação da Casai em Primavera do Leste, que de acordo com Fábio, está é uma discussão que já possui 10 anos e com este local, os indígenas terão um local de apoio para os atendimentos voltados à saúde.

“Gostaríamos que o Poder Público tivesse uma atenção maior para a saúde indígena, pois nossa maior preocupação é isto. É um trabalho a longo prazo e a participação nãoindígena também é importante. Temos que lutar hoje para que seja garantido o amanhã”, explica.

CASAI – APOIO À SAÚDE
A Casai funciona como um centro de apoio aos índios que buscam atendimento médico de média ou alta complexidade na cidade e que são atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS). O local é construído com recursos destinado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), é um investimento de aproximadamente 4 milhões, com prazo de dois anos para construção, podendo gerar de 30 a 60 empregos diretos no município.

Representando o deputado federal Valtenir Pereira, o assessor Milton Simplício, ressaltou a importância da saúde indígena, o debate sobre as políticas públicas e os trabalhos realizados pelo legislador desde quando assumiu à frente Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Entre as ações do deputado está a implantação da Casai no município de Primavera do Leste, que desde 2017, ano em que assumiu, já buscava recursos para viabilizar a unidade no município. Naquela época ele já havia assegurado quase R$ 1 milhão junto ao Ministério da Saúde e Secretaria Nacional de Saúde Indígena para aplicar, além de Primavera, em Água Boa e Paranatinga.

O morador de Primavera do Leste, Leonardo Sousa de Moraes, atuou na Funai – Primavera de 2000 a 2004, mas até hoje continua os trabalhos junto aos indígenas em busca de melhores condições na saúde, infraestrutura e qualidade de vida. “Primavera por ser polo, todos os indígenas procuram o município e investem na economia local. Mesmo não tendo nenhuma aldeia, é no comércio local que eles gastam o dinheiro e recebem atendimento”, diz.

Moraes salienta que a luta dos indígenas, desde quando estava à frente da Funai, é por um atendimento de qualidade na saúde e a “Casai iria proporcionar isto a eles, pois terão acompanhamento digno e constante. A reunião é um avanço para a comunidade e para a saúde indígena, que poderá fazer de 10 atendimentos aumentar para 100”, defende.

Fonte: Pérsio Souza/ Clique F5



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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