Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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1º Festival de Comida de Rua movimenta cerca de R$ 85 mil para o comércio local



O 1º Festival de Comida de Rua de Primavera do Leste teve um resultado que superou as expectativas da Prefeitura e da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL- organizadores da ação. Nos três dias de vendas (4, 5 e 6 de maio), o valor comercializado pelos 20 Food Trucks e Food Bikes que participaram da competição se aproximou a R$ 85 mil. Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, cerca de 13 mil produtos foram comercializados. Além de satisfazerem os gostos do público que estiveram presente, os empreendedores também tiveram que convencer os jurados.

Os profissionais da área de alimentação que avaliaram os pratos durante o período do evento foram: André Luiz Shmidt, formado em gastronomia e Chef em restaurante de gastronomia contemporânea; Jakeliny Kriki, nutricionista, coach de emagrecimento, especialista em nutrição esportiva e emagrecimento; Tássia Campos Freitag, engenheira de alimentos, pós-graduada em vigilância e qualidade de alimentos e em gestão de qualidade e engenharia de produção; Allanna Ribeiro Barco arquiteta e empresária no ramo de gastronomia; e Carlos Augusto P. Munhoz, graduado em gestão de eventos, bar tender, gerente e consultor de atendimento em restaurantes.

As avaliações se dividiram em três categorias: Melhor Prato Doce; Melhor Prato Salgado; e Melhor Carro de Lanche. Foram quesitos de avaliação para Melhor Carro Lanche – higiene; estrutura; uniforme; decoração; atendimento e organização.  Para Melhor Prato Doce e Prato Salgado – sabor; agilidade na entrega do prato; higiene; atendimento e organização e visual do prato.

Na categoria Prato Doce o eleito foi o Geladinho Cremoso Food Bike, com 240 pontos. Em segundo lugar se classificou o Açaí Energia Natural, com 222,5 pontos. E na terceira posição os jurados decidiram pelas Delícias da Fer, Sem Glúten e Sem Leite, com 212 pontos. Na categoria Melhor Prato Salgado a primeira posição ficou para o Rei do Paulistinha com 226,5 pontos. O Bokka Lokka Lanches obteve 222,5 pontos e garantiu a segunda colocação. Já o Amigão Lanches ficou em terceiro lugar com 219 pontos.

O Geladinho Cremoso Food Bike se destacou mais uma vez e levou o primeiro lugar na categoriaMelhor Carro de Lanche, com 231,5 pontos. Em seguido apareceu a Hamburgueria Gourmet, com 225,5 pontos. E na terceira posição o Hollywood Lanches, com 224,5 pontos. Os vencedores foram premiados com troféus e os primeiros colocados receberam um prêmio em vale compras no valor de R$ 1 mil.

O Secretário de Desenvolvimento, Carlos Donin, destaca que o evento atendeu ao objetivo de promover, valorizar e divulgar a gastronomia de comida de rua da cidade, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos que representem e evidenciem a especialidade dos estabelecimentos. “O Festival não pretendeu criar somente uma competição entre estabelecimentos. O que se busca é criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico, oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para a cidade”.

A comercialização das bebidas ficou a cargo do Lions Club de Primavera do Leste, que reverterá a renda para ações sociais na cidade. A iniciativa projetou Primavera do Leste no cenário regional e estadual. O festival foi pauta de reportagens para sites de notícias e emissoras de televisão de renomes em Mato Grosso, um verdadeiro incentivo ao micro empreendedor e ao pequeno empresário.

Além da população em geral, estiveram presentes no evento os representantes do comércio local e vereadores.

  Fonte: Assessoria/ Prefeitura Municipal



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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