Vereador Luis Costa protocola denúncia no MP contra a concessionária Águas de Primavera
Da Redação
O povo está na bronca! O serviço de recapeamento do asfalto em que a concessionária Águas de Primavera tem feito pela cidade, não está com boa qualidade. Segundo os moradores que denunciaram a má qualidade do serviço, o remendo feito no asfalto não está linear e ainda desproporcional ao restante da via, causando em pouco tempo enormes buracos.
Esse trabalho de recapeamento nas vias é realizado após a empresa quebrar o asfalto já existente para realizar serviços de manutenção de água e esgoto. Diante das reclamações da comunidade, o vereador Luis Costa (PR) foi procurado para somar forças e intervir de maneira que o problema seja resolvido.
E ontem, 27, o legislador, foi até o Ministério Público e protocolou um ofício com a denúncia da má qualidade do recapeamento do asfalto realizado pela empresa Águas de Primavera. “Eu estive pessoalmente em vários pontos da cidade, como por exemplo, no Jardim Universitário, na Avenida Paraná que fica no centro da cidade, também no bairro Gnoato e pude ver o quanto às obras de reparo estão horríveis. Os remendos que eles estão fazendo, só ocasionam buracos enormes, e isso teremos reflexo no trânsito, porque fica perigoso as vias com muitos buracos para motoristas e motociclistas”. Pontua Luis Costa.
O documento que já está no Ministério Público, solicita a averiguação da denúncia, pedindo providências cabíveis à empresa. A Lei número 1.591 de 28 de outubro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal em Primavera do Leste, dispõe sobre a obrigatoriedade em restauração de vias públicas danificadas pela realização de serviços públicos por empresas concessionárias e/ou permissionárias, e da outras providências.
A Lei é clara, quando diz que as empresas ficam obrigadas a restaurar via pública, o passeio público ou o muro de contenção, à condição original, quando existem obras que danifiquem a estrutura já existente. E aponta ainda que a restauração deva ser feita em 48 horas. É importante salientar, que quando a lei se refere à condição original da obra danificada, se refere a suas características técnicas, de material utilizado e qualidade.
Outro ponto da Lei, é sobre o descumprimento do serviço pela empresa, caso haja, será aplicada uma multa de 550 (quinhentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município –UPFs-, por dia. A secretaria de obras do município tem a responsabilidade de fiscalizar e os agentes do Código de Postura do município pode efetuar a multa. Caso haja inobservância e desobediência a lei, a penalidade máxima será a suspensão da concessão, extinguindo-se de imediato o contrato de concessão.
“Estarei acompanhando o secretario de obras, para verificar todos os pontos de má qualidade do asfalto e iremos notificar a empresa, para que se adéqüe conforme a lei. Esperamos que este problema seja resolvido”. Finaliza o vereador Luis Costa.
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