Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Vereador Luis Costa protocola denúncia no MP contra a concessionária Águas de Primavera



Da Redação

O povo está na bronca! O serviço de recapeamento do asfalto em que a concessionária Águas de Primavera tem feito pela cidade, não está com boa qualidade. Segundo os moradores que denunciaram a má qualidade do serviço, o remendo feito no asfalto não está linear e ainda desproporcional ao restante da via, causando em pouco tempo enormes buracos.

Esse trabalho de recapeamento nas vias é realizado após a empresa quebrar o asfalto já existente para realizar serviços de manutenção de água e esgoto. Diante das reclamações da comunidade, o vereador Luis Costa (PR) foi procurado para somar forças e intervir de maneira que o problema seja resolvido.

E ontem, 27, o legislador, foi até o Ministério Público e protocolou um ofício com a denúncia da má qualidade do recapeamento do asfalto realizado pela empresa Águas de Primavera. “Eu estive pessoalmente em vários pontos da cidade, como por exemplo, no Jardim Universitário, na Avenida Paraná que fica no centro da cidade, também no bairro Gnoato e pude ver o quanto às obras de reparo estão horríveis. Os remendos que eles estão fazendo, só ocasionam buracos enormes, e isso teremos reflexo no trânsito, porque fica perigoso as vias com muitos buracos para motoristas e motociclistas”. Pontua Luis Costa.

O documento que já está no Ministério Público, solicita a averiguação da denúncia, pedindo providências cabíveis à empresa. A Lei número 1.591 de 28 de outubro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal em Primavera do Leste, dispõe sobre a obrigatoriedade em restauração de vias públicas danificadas pela realização de serviços públicos por empresas concessionárias e/ou permissionárias, e da outras providências.

A Lei é clara, quando diz que as empresas ficam obrigadas a restaurar via pública, o passeio público ou o muro de contenção, à condição original, quando existem obras que danifiquem a estrutura já existente. E aponta ainda que a restauração deva ser feita em 48 horas. É importante salientar, que quando a lei se refere à condição original da obra danificada, se refere a suas características técnicas, de material utilizado e qualidade.

Outro ponto da Lei, é sobre o descumprimento do serviço pela empresa, caso haja, será aplicada uma multa de 550 (quinhentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município –UPFs-, por dia. A secretaria de obras do município tem a responsabilidade de fiscalizar e os agentes do Código de Postura do município pode efetuar a multa. Caso haja inobservância e desobediência a lei, a penalidade máxima será a suspensão da concessão, extinguindo-se de imediato o contrato de concessão.

“Estarei acompanhando o secretario de obras, para verificar todos os pontos de má qualidade do asfalto e iremos notificar a empresa, para que se adéqüe conforme a lei. Esperamos que este problema seja resolvido”. Finaliza o vereador Luis Costa.

 

 

 

 

 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


Antenado News