Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Disponibilidade de medicamentos nas farmácias da rede municipal atinge média de 95%



A disponibilidade de remédios nas farmácias municipais de Primavera do Leste atingiu média de 95%. Essa melhoria no abastecimento se deve ao empenho da atual gestão, que ao assumir o comando da Prefeitura Municipal, buscou meios para resolver o problema dos estoques que estavam com níveis bastantes críticos.

Dos 132 remédios básicos e de 23 medicamentos de controle especial, regularmente fornecidos pela Prefeitura, só está em falta o Omeprazol, Aminofilina CPD e Invermectina CPD w, no entanto, as compras desses itens já foram realizadas e a Secretaria de Saúde aguarda a entrega para realizar a distribuição às farmácias municipais. Outras medicações que também estava em falta, como é o caso da Nifedipina 20mg, Azitromicina Suspensão já foram entregues pelo fornecedor e os estoques estão sendo preenchidos.

Conforme a secretária municipal de saúde, Laura Leandra, assim que assumiu a pasta, o prefeito Léo Bortolin determinou que o problema da falta de remédio fosse solucionado, assim como prioridade nas ações que possibilidade a eficácia no serviço e no atendimento a população.

“Em setembro, encontrei os estoques próximos a zero, fizemos a homologação do pregão em outubro para aquisição de medicação, que já tem sido entregue pelos fornecedores, conforme a necessidade. 15% dos itens não tiveram cotações, no entanto, um novo procedimento será aberto para a aquisição desses medicamentos. Mas vejo grandes avanços, pois nos pregões anteriores o índice de itens sem cotações chegava a 75%”, afirmou. Laura ainda salientou que os materiais necessários para o bom funcionamento do setor de odontologia, que estava em falta, já está sendo regularizado.

Da Assessoria



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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