Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Após 10 anos de espera, Praça da Juventude é inaugurada no Aniversário da cidade



Uma obra que teve emenda parlamentar destinada há mais de 10 anos – tempo em que esteve paralisada – foi inaugurada no último domingo (13), dia em o município completou 32 anos de emancipação político-administrativa. “É emocionante ver que um gestor tão jovem tem tanto compromisso com o dinheiro público. Em cinco meses deu conta de fazer o que nenhum gestor fez com essa obra tão importante para nossos jovens de Primavera”, destacou o deputado federal Carlos Bezerra, responsável pela destinação de emenda no valor de R$ 1,6 milhão para a realização da Praça da Juventude, no bairro São José.

Ele esteve presente na cidade para a cerimônia de inauguração, acompanhado da esposa Tetê Bezerra, que na última semana assumiu a presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Na oportunidade Tetê recebeu o título de Cidadã Honorária das mãos do vereador Manoel Mazutti, autor da proposição. Ele reconhece Tetê Bezerra como uma importante personalidade de indiscutível importância para o desenvolvimento de Primavera do Leste.

Para a retomada das obras, o prefeito Léo Bortolin foi a Brasília em busca de recursos já pactuados, mas que ainda não tinham liberação. Ele entende que a demora estava causando prejuízo ao município e principalmente à população.

Durante esses anos muitos problemas impediram a liberação dos recursos para retomar a obra da Praça da Juventude, que é de suma importância para atender aquela região, entretanto com a peregrinação do prefeito e secretários em Brasília, em duas ocasiões – novembro do ano passado e em março de 2018 – foi possível, de fato, liberar o que já estava pactuado.

O prefeito entende que obra cara é obra parada, porque o prejuízo para as crianças, jovens e adolescentes é imensurável. “Sabemos que o esporte é uma ferramenta importante para formação do ser humano, em vários aspectos – físico, emocional, social e, por tudo isso, não poderíamos deixar essa obra abandonada. Se não buscássemos apoio em Brasília, não conseguiríamos terminá-la, porque o valor liberado é o mesmo de 2008 e, o material e a mão de obra foram majorados nessa década”.

A obra tem cerca de dez mil metros, sob a responsabilidade da construtora B&C, de Campo Grande, e o projeto conta com quadra poliesportiva, quadra sintética para futebol suíço, vôlei de quadra e de areia, basquete, skate, pista de caminhada, espaço para academia e recreação.

Da Assessoria/ Prefeitura Primavera do Leste



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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