Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2026

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MP propõe ações civis públicas contra Município de Primavera do Leste e empresa de água



A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste propôs duas ações civis públicas, com pedido de liminar contra o Município e a empresa Águas de Primavera Ltda. Uma delas visa a rescisão do contrato de prestação de serviços públicos entre o Município e a empresa e a outra pretende a responsabilização por danos causados ao meio ambiente decorrente da má prestação do serviço público.

Conforme o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, em julho de 2018 a Promotoria recebeu ofício da Câmara Municipal de Primavera do Leste, informando a existência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a empresa Águas de Primavera diante da constatação de diversas falhas em relação aos serviços prestados e solicitando apoio do Ministério Público para constatação dos fatos.

Dentre as irregularidades apuradas pela CPI estava a ausência de fiscalização do contrato de concessão de serviço público firmado entre o Município de Primavera do Leste e a empresa Kulinan Engenharia e Construção Ltda., cujo objeto é a concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários na cidade de Primavera do Leste, incluindo o bombeamento, o tratamento, a contribuição e adução da água. Dias depois, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar a omissão pelo Poder Concedente de fiscalização na execução do contrato de concessão.

Na ACP, o promotor João Batista de Oliveira destacou que “além da má prestação dos serviços já exposta, o contrato de concessão merece a decretação da respectiva caducidade pela patente violação à Lei de Regência das Concessões e Permissões do Serviço Público”. Isso porque, no aditivo do contrato de concessão, constava que a empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. passaria a ser a sócia majoritária da concessionária Águas de Primavera Ltda e, conforme a Lei n. 8.987/1995, “a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”.

Como não foram juntados nos autos documentos que comprovassem as condições impostas pela lei, o promotor de Justiça considerou que o  “contrato com a empresa Águas de Primavera já nascera com vício impondo a decretação da caducidade  pleiteada”. Assim, requereu na liminar a suspensão imediata do contrato de concessão celebrado entre a empresa Águas de Primavera e o Município de Primavera do Leste, bem como a imediata assunção pelo poder concedente dos serviços de saneamento nesta municipalidade, com o intuito de assegurar o princípio da continuidade do serviço público.

Dano ambiental – No andamento do inquérito civil, foram verificadas irregularidades ambientais. Relatório da empresa Eccos Assessoria ambiental apontou que o sistema de esgotamento sanitário do município de Primavera do Leste foi projetado para atender uma população de 12.885 habitantes, contudo, hoje atende a um número quatro vezes maior. “Isso leva a concluir que o volume atual médio de vasão se dá na proporção de 68 litros por segundo, quase o dobro do valor inicialmente planejado pela Concessionária, dando fiéis características da ineficiência do tratamento de esgoto com a atual estrutura funcional da empresa”, consta no documento.

Já o relatório de vistoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontou que a “empresa não está atendendo as condicionantes da Licença de Operação (LO) em vigor”. Diante desses fatos, o MPMT requereu liminarmente que os requeridos sejam obrigados a a adotar todas as providências necessárias para que a LO concedida pela Sema seja cumprida e ainda que todas as desconformidade apontadas pelos relatórios da Eccos sejam sanadas no prazo de 12 meses, mediante pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

 

Por fim, o Ministério Público pediu a condenação dos requeridos a promoverem todas as medidas a fim de evitar que o não cumprimento do contrato implique em dano ambiental e que se mantenha assim agindo enquanto durar o contrato, bem como a condenação da  Águas de Primavera Ltda ao pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais e moral no importe de R$ 35 milhões.

Fonte: Clique F5



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política

Avante lança Antônio Galvan como candidato ao Senado por Mato Grosso


A escolha foi confirmada durante convenção realizada terça-feira (4).

O Partido Avante confirmou a candidatura de Antônio Galvan ao Senado. A decisão foi tomada durante convenção realizada nesta terça-feira (4).

 

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). A mudança ocorreu depois de um impasse com a direção nacional da legenda sobre os planos políticos do partido para as eleições deste ano.

 

Outras candidaturas aprovadas na convenção:

Charles Fernando

Ivina da Enfermagem

Jamilson Moura

Lidiane Aburad

Luís Costa

Maicon Pereira

Mirão

Paula Boaventura

Pr. Neviton

Calendário de convenções

As convenções são os eventos em que os filiados dos partidos se reúnem para escolher os candidatos nas eleições. A data limite é 5 de agosto.

 

Na sequência, os nomes devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte.

 

Nas eleições deste ano, em 4º de outubro, os brasileiros vão votar para:

 

presidente;

governador;

Senador (duas vagas por estado);

deputado federal;

deputado estadual.

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). Ele ganhou projeção nacional durante a presidência da Aprosoja-MT.

G1


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