Primavera do Leste atualiza decreto e suspende funcionamento do comércio às 19h e toque de recolher a partir de 21h, entre outras restrições
A partir desta quarta-feira (03) novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento à Covid-19 estarão em vigor em Primavera do Leste. O novo decreto segue as orientações da normativa publicada pelo Governo do Estado na última segunda-feira (01) e valerão até o dia 15 deste mês.
Entre as novas regras está a recomendação para que sejam dispensados os trabalhadores com mais de 60 anos, gestantes e que apresentem os sintomas de síndrome gripal. Já a locomoção de pessoas de todas as idades pela cidade fica proibida entre 21h e 05h, exceto as que exerçam atividades consideradas essências, como profissionais de saúde, por exemplo.
BARES, RESTAURANTES E SUPERMERCADOS
As novas regras permitem que bares, restaurantes, ambulante de alimentação, drive thru, lanchonetes, conveniências e congêneres funcionem com lotação máxima de 30% da capacidade de atendimento ao público, limitado a quatro pessoas por mesa e o horário de funcionamento para atendimento ao público deve ser restrito de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos fins de semana das 05h às 12h conforme imposição do Decreto Estadual. Fica proibida a utilização de parquinhos e playgrounds. Os funcionários devem obrigatoriamente utilizar máscara e luvas durante as atividades e cumprir todas os protocolos de biossegurança. O sistema delivery poderá funcionar até às 23h.
Os supermercados, mercados, mercearias, feiras que vendam exclusivamente alimentos e congêneres, poderão atuar apenas de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos sábados e domingos das 05h até às 12h também conforme imposição do Decreto Estadual. O número de clientes deve ser limitado a até 04 (quatro) pessoas por caixa em funcionamento. O espaçamento de 1,5m entre pessoas deve ser obrigatoriamente respeitado. Antes de entrar no estabelecimento, os clientes devem higienizar as mãos e se certificarem de que o carrinho de compras está devidamente higienizado pelo estabelecimento comercial. A entrada no estabelecimento será limitada a apenas uma pessoa por família e foi recomenda a disponibilização de Call Center para oferecer mais um canal de comprar para os clientes.
EVENTOS
Os eventos sociais, corporativos e as atividades religiosas poderão ser realizadas de maneira presencial de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos sábados e domingos das 05 às 12h, com no máximo 50 pessoas ou limite de 30% do espaço.
ACADEMIAS
Para o funcionamento das academias fica estabelecido que só será permitida a entrada de 01 pessoa para cada 04 metros quadrados. A capacidade máxima de ocupação está limitada a 20 pessoas. O espaçamento de 1.5m entre pessoas deve ser respeitado. Além disso, um termo de capacidade de público deve ser assinado junto à vigilância sanitária. O horário de atendimento definido é de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos sábados e domingos das 05h até as 12h.
Conforme as novas regras, as atividades coletivas em locais públicos ou privados estão proibidas. Apenas as atividades individuais como fisioterapia e pilates estão liberadas, desde que o atendimento seja individualizado ou mediante recomendação médica. O distanciamento entre 1,5m entre pacientes deve ser respeitado.
CONCURSOS E EDUCAÇÃO
De acordo com as novas regras, fica permitida a realização de provas presenciais para processo seletivo e concurso, desde que o espaçamento de 1,5m entre pessoas seja respeitado. O uso de máscaras durante todo o período de provas, além da realização de higienização das mãos de todos os participantes e de todos os assentos e cadeiras do local de aplicação das provas.
A educação infantil das instituições particulares de ensino será retomada a partir das próxima segunda-feira (08) para crianças até 05 anos. As outras faixas etárias (fundamental, médio e superior) seguiram suspensas até o fim do decreto. Já os cursos livres (música, artes e idiomas) estarão liberados também de forma presencial a partir de 08/03.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará por conta da Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Prefeitura Municipal, pelos agentes de fiscalização da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte.
Fonte: Prefeitura de Primavera do Leste
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