Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Abelhas – alternativa rentável para o pequeno produtor



A Secretaria de Agricultura recebeu nesta quinta-feira, 22, a pesquisadora Ana Lúcia Assad, estudiosa sobre a criação de abelhas que tem por objetivo incentivar a agricultura familiar a ter mais essa opção de renda. Pela sua experiência ela afirma que essa criação é rentável e os investimentos podem ser feitos em parceria com a Prefeitura que cederia todo o material, como as roupas apropriadas, caixas e as colméias ou buscaria uma linha de crédito com essa finalidade e, a contra partida do produtor seria entregar o produto para merenda escolar, “é uma alternativa exeqüível e que pode representar mais uma renda para o pequeno produtor”.

Outro dado interessante, segundo Ana Lúcia, é mostrar a possibilidade de ações e diálogos entre a agricultura e a apicultura, como também a alternativa de se criar corredores ecológicos urbanos com plantas que são amigáveis aos polinizadores, como a abelha jataí, sem ferrão, que tem em todo o Brasil e, torna a cidade mais agradável e com um visual diferente – “são projetos de curto, médio e longo prazo, mas realizáveis desde que haja planejamento”. A Associação Abelha em que tem função relevante produz, gera e divulga informações com base científica visando à conservação da biodiversidade e a convivência harmoniosa da agricultura com a apicultura.

Ana Lúcia é economista com doutorado em Política Científica e Tecnológica pela UNICAMP. Coordenou a área de Biotecnologia e Saúde do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) entre 1991 e 1996 e de 2000 a julho de 2004. Coordenadora Geral de Cooperação Nacional da Diretoria de Cooperação Institucional do CNPq (de 2009 a fevereiro de 2012), e chefe da Assessoria dos Fundos Setoriais do MCTI de agosto de 2012 a maio de 2014. É professora convidada do curso de Mestrado e Doutorado em Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas. Possui experiência no setor privado na área de gestão da inovação e de projetos de pesquisa e inovação em temas como biotecnologia, biodiversidade e gestão de projetos de P&D. Participa de Comissões e Comitês de avaliação institucional e de projetos relacionados a biotecnologia, uso da biodiversidade e gestão da inovação.

 Fonte: Da Assessoria/ Prefeitura de Primavera do Leste


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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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