Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Acompanhe os resultados do PDI da Prefeitura de Primavera do Leste



Com o objetivo apresentar para a sociedade os resultados das metas planejadas no ano de 2017 e incentivar assim a participação dos cidadãos, em nos ajudar a planejar e cobrar a sua execução foi realizada nessa quarta-feira, 31, no hotel Agulhon, a reunião com os resultados do PDI – Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado

Entre as 55 metas podemos destacar – A redução na mortalidade infantil, no ano de 2016 tivemos 09 óbitos para cada 1000 nascimentos e, em 2017 fechamos com 3,89 óbitos para cada 1.000, ou seja 05 óbitos no ano. Aqui podemos destacar a ação de realizar o maior numero de atendimento no pré-natal, imprescindível no diagnostico de riscos na gravidez e do parto.

O atendimento de crianças na creche, onde no ano de 2016 conseguimos atender apenas 49% da demanda necessária, em 2017 aumentou significativamente e chegou–se a 71,74%. Esse aumento na oferta das vagas foi possível, devido a parceira público – privada que permitiu a construção de mais creches.

A reunião contou com a presença do Sr. José Marcelo Perez – Coordenador do Projeto 1 do PDI e de Clenilda Poletto da Silva – Assessora de Projetos na Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania.

Essa reunião faz parte do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), onde foi a união do Projeto 01 – Planejamento Estratégico e o Projeto 2 – Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã, que é realizado em parceria com o TCE/MT, que disponibilizou toda a capacitação para os municípios realizarem o Planejamento. O PDI local é coordenado pelo Controlador Interno Sr. Leonardo Luiz Artuzi.

Fonte: Da Assessoria de Imprensa



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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