Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Acompanhe os resultados do PDI da Prefeitura de Primavera do Leste



Com o objetivo apresentar para a sociedade os resultados das metas planejadas no ano de 2017 e incentivar assim a participação dos cidadãos, em nos ajudar a planejar e cobrar a sua execução foi realizada nessa quarta-feira, 31, no hotel Agulhon, a reunião com os resultados do PDI – Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado

Entre as 55 metas podemos destacar – A redução na mortalidade infantil, no ano de 2016 tivemos 09 óbitos para cada 1000 nascimentos e, em 2017 fechamos com 3,89 óbitos para cada 1.000, ou seja 05 óbitos no ano. Aqui podemos destacar a ação de realizar o maior numero de atendimento no pré-natal, imprescindível no diagnostico de riscos na gravidez e do parto.

O atendimento de crianças na creche, onde no ano de 2016 conseguimos atender apenas 49% da demanda necessária, em 2017 aumentou significativamente e chegou–se a 71,74%. Esse aumento na oferta das vagas foi possível, devido a parceira público – privada que permitiu a construção de mais creches.

A reunião contou com a presença do Sr. José Marcelo Perez – Coordenador do Projeto 1 do PDI e de Clenilda Poletto da Silva – Assessora de Projetos na Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania.

Essa reunião faz parte do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), onde foi a união do Projeto 01 – Planejamento Estratégico e o Projeto 2 – Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã, que é realizado em parceria com o TCE/MT, que disponibilizou toda a capacitação para os municípios realizarem o Planejamento. O PDI local é coordenado pelo Controlador Interno Sr. Leonardo Luiz Artuzi.

Fonte: Da Assessoria de Imprensa



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News