Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 01 de Dezembro de 2025

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Após 10 anos de espera, Praça da Juventude é inaugurada no Aniversário da cidade



Uma obra que teve emenda parlamentar destinada há mais de 10 anos – tempo em que esteve paralisada – foi inaugurada no último domingo (13), dia em o município completou 32 anos de emancipação político-administrativa. “É emocionante ver que um gestor tão jovem tem tanto compromisso com o dinheiro público. Em cinco meses deu conta de fazer o que nenhum gestor fez com essa obra tão importante para nossos jovens de Primavera”, destacou o deputado federal Carlos Bezerra, responsável pela destinação de emenda no valor de R$ 1,6 milhão para a realização da Praça da Juventude, no bairro São José.

Ele esteve presente na cidade para a cerimônia de inauguração, acompanhado da esposa Tetê Bezerra, que na última semana assumiu a presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Na oportunidade Tetê recebeu o título de Cidadã Honorária das mãos do vereador Manoel Mazutti, autor da proposição. Ele reconhece Tetê Bezerra como uma importante personalidade de indiscutível importância para o desenvolvimento de Primavera do Leste.

Para a retomada das obras, o prefeito Léo Bortolin foi a Brasília em busca de recursos já pactuados, mas que ainda não tinham liberação. Ele entende que a demora estava causando prejuízo ao município e principalmente à população.

Durante esses anos muitos problemas impediram a liberação dos recursos para retomar a obra da Praça da Juventude, que é de suma importância para atender aquela região, entretanto com a peregrinação do prefeito e secretários em Brasília, em duas ocasiões – novembro do ano passado e em março de 2018 – foi possível, de fato, liberar o que já estava pactuado.

O prefeito entende que obra cara é obra parada, porque o prejuízo para as crianças, jovens e adolescentes é imensurável. “Sabemos que o esporte é uma ferramenta importante para formação do ser humano, em vários aspectos – físico, emocional, social e, por tudo isso, não poderíamos deixar essa obra abandonada. Se não buscássemos apoio em Brasília, não conseguiríamos terminá-la, porque o valor liberado é o mesmo de 2008 e, o material e a mão de obra foram majorados nessa década”.

A obra tem cerca de dez mil metros, sob a responsabilidade da construtora B&C, de Campo Grande, e o projeto conta com quadra poliesportiva, quadra sintética para futebol suíço, vôlei de quadra e de areia, basquete, skate, pista de caminhada, espaço para academia e recreação.

Da Assessoria/ Prefeitura Primavera do Leste



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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