Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Após 10 anos de espera, Praça da Juventude é inaugurada no Aniversário da cidade



Uma obra que teve emenda parlamentar destinada há mais de 10 anos – tempo em que esteve paralisada – foi inaugurada no último domingo (13), dia em o município completou 32 anos de emancipação político-administrativa. “É emocionante ver que um gestor tão jovem tem tanto compromisso com o dinheiro público. Em cinco meses deu conta de fazer o que nenhum gestor fez com essa obra tão importante para nossos jovens de Primavera”, destacou o deputado federal Carlos Bezerra, responsável pela destinação de emenda no valor de R$ 1,6 milhão para a realização da Praça da Juventude, no bairro São José.

Ele esteve presente na cidade para a cerimônia de inauguração, acompanhado da esposa Tetê Bezerra, que na última semana assumiu a presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Na oportunidade Tetê recebeu o título de Cidadã Honorária das mãos do vereador Manoel Mazutti, autor da proposição. Ele reconhece Tetê Bezerra como uma importante personalidade de indiscutível importância para o desenvolvimento de Primavera do Leste.

Para a retomada das obras, o prefeito Léo Bortolin foi a Brasília em busca de recursos já pactuados, mas que ainda não tinham liberação. Ele entende que a demora estava causando prejuízo ao município e principalmente à população.

Durante esses anos muitos problemas impediram a liberação dos recursos para retomar a obra da Praça da Juventude, que é de suma importância para atender aquela região, entretanto com a peregrinação do prefeito e secretários em Brasília, em duas ocasiões – novembro do ano passado e em março de 2018 – foi possível, de fato, liberar o que já estava pactuado.

O prefeito entende que obra cara é obra parada, porque o prejuízo para as crianças, jovens e adolescentes é imensurável. “Sabemos que o esporte é uma ferramenta importante para formação do ser humano, em vários aspectos – físico, emocional, social e, por tudo isso, não poderíamos deixar essa obra abandonada. Se não buscássemos apoio em Brasília, não conseguiríamos terminá-la, porque o valor liberado é o mesmo de 2008 e, o material e a mão de obra foram majorados nessa década”.

A obra tem cerca de dez mil metros, sob a responsabilidade da construtora B&C, de Campo Grande, e o projeto conta com quadra poliesportiva, quadra sintética para futebol suíço, vôlei de quadra e de areia, basquete, skate, pista de caminhada, espaço para academia e recreação.

Da Assessoria/ Prefeitura Primavera do Leste



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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