Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Câmara promulga Lei que estabelece distância entre postos de combustível, após silêncio do Executivo



Durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Primavera do Leste, realizada nesta segunda-feira, 23, os parlamentares da 9ª Legislatura apreciaram, analisaram e discutiram quatro Projetos de Lei e um Projeto de Decreto de Legislativo, que foi aprovado, por unanimidade e, dispõe sobre a entrega de títulos de Cidadão Honorário.  Os vereadores também foram favoráveis ao Projeto de Lei 862, que trata sobre a denominação da praça localizada no Parque Eldorado de “Praça Municipal Velha Joana”. O PL estava com Caráter de Urgência Especial, por conta das festividades de comemoração do aniversário do município, no próximo mês.

Foi retirado da pauta, o Projeto de Lei 858, de autoria do Executivo Municipal, que coloca cargos efetivos em extinção, a pedido do vereador Juarez Barbosa (PDT), que se embasou no artigo 41, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa, que estabelece – “Se, no decorrer da discussão em Plenário, algum Vereador requerer que a proposição seja submetida ao parecer de outra Comissão ou da Consultoria Jurídica, o Presidente da Câmara suspenderá o andamento da discussão e submeterá, preliminarmente, à votação do requerimento” -. Segundo o parlamentar, “a matéria precisa ser analisada pela Comissão de Economia e Finanças, pois com a extinção dos cargos, serão necessárias novas contratações e é preciso analisar o impacto que terá na folha”, salientou Juarez.

 Promulgação

A Câmara Municipal, por meio do presidente, vereador Miley Alves (PV), promulgou, após silêncio do Executivo, o projeto de Lei 841/2018 de autoria vereador Manuel Mazutti, que tem o intuito de fomentar a economia local e geração de empregos . A nova legislação estabelece a distância mínima para a construção de postos de combustíveis de 1.500m lineares para 100 lineares.

Fonte: Da Assessoria Câmara PVA



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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