Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Câmara promulga Lei que estabelece distância entre postos de combustível, após silêncio do Executivo



Durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Primavera do Leste, realizada nesta segunda-feira, 23, os parlamentares da 9ª Legislatura apreciaram, analisaram e discutiram quatro Projetos de Lei e um Projeto de Decreto de Legislativo, que foi aprovado, por unanimidade e, dispõe sobre a entrega de títulos de Cidadão Honorário.  Os vereadores também foram favoráveis ao Projeto de Lei 862, que trata sobre a denominação da praça localizada no Parque Eldorado de “Praça Municipal Velha Joana”. O PL estava com Caráter de Urgência Especial, por conta das festividades de comemoração do aniversário do município, no próximo mês.

Foi retirado da pauta, o Projeto de Lei 858, de autoria do Executivo Municipal, que coloca cargos efetivos em extinção, a pedido do vereador Juarez Barbosa (PDT), que se embasou no artigo 41, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa, que estabelece – “Se, no decorrer da discussão em Plenário, algum Vereador requerer que a proposição seja submetida ao parecer de outra Comissão ou da Consultoria Jurídica, o Presidente da Câmara suspenderá o andamento da discussão e submeterá, preliminarmente, à votação do requerimento” -. Segundo o parlamentar, “a matéria precisa ser analisada pela Comissão de Economia e Finanças, pois com a extinção dos cargos, serão necessárias novas contratações e é preciso analisar o impacto que terá na folha”, salientou Juarez.

 Promulgação

A Câmara Municipal, por meio do presidente, vereador Miley Alves (PV), promulgou, após silêncio do Executivo, o projeto de Lei 841/2018 de autoria vereador Manuel Mazutti, que tem o intuito de fomentar a economia local e geração de empregos . A nova legislação estabelece a distância mínima para a construção de postos de combustíveis de 1.500m lineares para 100 lineares.

Fonte: Da Assessoria Câmara PVA



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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