Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

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Câmara promulga Lei que estabelece distância entre postos de combustível, após silêncio do Executivo



Durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Primavera do Leste, realizada nesta segunda-feira, 23, os parlamentares da 9ª Legislatura apreciaram, analisaram e discutiram quatro Projetos de Lei e um Projeto de Decreto de Legislativo, que foi aprovado, por unanimidade e, dispõe sobre a entrega de títulos de Cidadão Honorário.  Os vereadores também foram favoráveis ao Projeto de Lei 862, que trata sobre a denominação da praça localizada no Parque Eldorado de “Praça Municipal Velha Joana”. O PL estava com Caráter de Urgência Especial, por conta das festividades de comemoração do aniversário do município, no próximo mês.

Foi retirado da pauta, o Projeto de Lei 858, de autoria do Executivo Municipal, que coloca cargos efetivos em extinção, a pedido do vereador Juarez Barbosa (PDT), que se embasou no artigo 41, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa, que estabelece – “Se, no decorrer da discussão em Plenário, algum Vereador requerer que a proposição seja submetida ao parecer de outra Comissão ou da Consultoria Jurídica, o Presidente da Câmara suspenderá o andamento da discussão e submeterá, preliminarmente, à votação do requerimento” -. Segundo o parlamentar, “a matéria precisa ser analisada pela Comissão de Economia e Finanças, pois com a extinção dos cargos, serão necessárias novas contratações e é preciso analisar o impacto que terá na folha”, salientou Juarez.

 Promulgação

A Câmara Municipal, por meio do presidente, vereador Miley Alves (PV), promulgou, após silêncio do Executivo, o projeto de Lei 841/2018 de autoria vereador Manuel Mazutti, que tem o intuito de fomentar a economia local e geração de empregos . A nova legislação estabelece a distância mínima para a construção de postos de combustíveis de 1.500m lineares para 100 lineares.

Fonte: Da Assessoria Câmara PVA



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A Palavra - política

Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa


🚨 Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa

O candidato a deputado estadual Everaldo Raul Cabral, o Cabral (PSD), registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de Primavera do Leste solicitando a apuração de uma possível irregularidade eleitoral envolvendo candidatos durante a campanha.

O registro foi feito no dia 27 de setembro, após Cabral receber um vídeo que, segundo seu relato, estaria circulando em grupos relacionados a candidatos.

Hilux aparece em vídeo

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, uma Toyota Hilux branca, placa OAR6J63, aparece nas imagens com uma estrutura instalada na carroceria. Ainda segundo o comunicante, uma pessoa afirma no vídeo que o veículo seria utilizado para levar produtos para aldeias indígenas, supostamente em nome do candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin, o Léo Bortolin.

Cabral afirmou também que o vídeo estaria sendo compartilhado em diferentes grupos ligados à campanha eleitoral.

O boletim menciona o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, dispositivo que trata da captação ilícita de sufrágio.

Denúncia ainda depende de apuração

É importante destacar que o registro policial não comprova, por si só, a existência de compra de votos ou a participação dos candidatos citados.

Até o momento, conforme os documentos apresentados, não há informação sobre perícia do vídeo, confirmação independente das pessoas que aparecem nas imagens ou decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo qualquer irregularidade.

O caso foi registrado para que as autoridades adotem as providências cabíveis.

A reportagem também registra que os candidatos citados devem ser procurados para apresentar suas versões e esclarecimentos sobre o conteúdo do vídeo e os fatos narrados no boletim.

A relação de candidatos disponível para as eleições de 2026 identifica Cabral como candidato a deputado estadual pelo PSD e Léo Bortolin como candidato a deputado estadual pelo MDB.

 A informação sobre o suposto transporte para aldeias indígenas é apresentada exclusivamente como relato constante da denúncia, sem afirmar que o fato tenha ocorrido ou que tenha relação comprovada com qualquer candidato.

Com informações Momento MT


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