Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Câmara promulga Lei que estabelece distância entre postos de combustível, após silêncio do Executivo



Durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Primavera do Leste, realizada nesta segunda-feira, 23, os parlamentares da 9ª Legislatura apreciaram, analisaram e discutiram quatro Projetos de Lei e um Projeto de Decreto de Legislativo, que foi aprovado, por unanimidade e, dispõe sobre a entrega de títulos de Cidadão Honorário.  Os vereadores também foram favoráveis ao Projeto de Lei 862, que trata sobre a denominação da praça localizada no Parque Eldorado de “Praça Municipal Velha Joana”. O PL estava com Caráter de Urgência Especial, por conta das festividades de comemoração do aniversário do município, no próximo mês.

Foi retirado da pauta, o Projeto de Lei 858, de autoria do Executivo Municipal, que coloca cargos efetivos em extinção, a pedido do vereador Juarez Barbosa (PDT), que se embasou no artigo 41, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa, que estabelece – “Se, no decorrer da discussão em Plenário, algum Vereador requerer que a proposição seja submetida ao parecer de outra Comissão ou da Consultoria Jurídica, o Presidente da Câmara suspenderá o andamento da discussão e submeterá, preliminarmente, à votação do requerimento” -. Segundo o parlamentar, “a matéria precisa ser analisada pela Comissão de Economia e Finanças, pois com a extinção dos cargos, serão necessárias novas contratações e é preciso analisar o impacto que terá na folha”, salientou Juarez.

 Promulgação

A Câmara Municipal, por meio do presidente, vereador Miley Alves (PV), promulgou, após silêncio do Executivo, o projeto de Lei 841/2018 de autoria vereador Manuel Mazutti, que tem o intuito de fomentar a economia local e geração de empregos . A nova legislação estabelece a distância mínima para a construção de postos de combustíveis de 1.500m lineares para 100 lineares.

Fonte: Da Assessoria Câmara PVA



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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