Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Casa Lar dos idosos “Santo Antonio” é inaugurada em Primavera do Leste



Diego Eifler

1ª Casa para idosos é inaugurada em Primavera do Leste

Agora a cidade de Primavera do Leste conta com um lar próprio para o abrigo de idosos em situação de vulnerabilidade e abandono familiar. A “Casa Lar do Idoso Santo Antônio” foi inaugurada na última terça-feira (11), e conta com espaço suficiente para abrigar 15 pessoas. Três já habitam o local.

A residência, ampla e confortável, fica localizada no Parque Eldorado. O imóvel passou por diversas adaptações para receber os abrigados, que além de boa infraestrutura, contarão com o apoio de 15 profissionais das mais diversas áreas.

Conforme o Secretário de Assistência Social, além de atender ao anseio da população que clamava por um lar para idosos há anos, a Prefeitura também cumpre uma orientação do Ministério Público local, que identificou a necessidade deste abrigo e solicitou providências por parte do Poder Público, que prontamente foi atendida.

O vereador Luis Costa disse se sentir honrado em participar da votação que aprovou a instalação da Casa Lar do Idoso e elogiou o ambiente. “É um espaço bacana, uma casa bonita, com piscina aquecida e estrutura muito confortável. A gestão está investindo”, comentou o parlamentar.

Para manter tudo isso a Prefeitura prevê um investimento de R$ 60 mil por mês, com a manutenção do local e pagamento de salário dos 15 profissionais que atuarão na Casa. Isto vai proporcionar aos idosos, alimentação de qualidade, direito à saúde e atendimento médico, atividades recreativas e monitoramento 24 horas, tudo sob a coordenação de Iranildo Santos.

“Tenho certeza que será um local com muito carinho e muito amor dedicado a esses idosos que vivem na melhor idade. Agradeço toda a equipe da Assistência Social e da Prefeitura, que não mediram esforços para executar mais esse projeto”, relata o prefeito Léo Bortolin.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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