Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Casa Lar dos idosos “Santo Antonio” é inaugurada em Primavera do Leste



Diego Eifler

1ª Casa para idosos é inaugurada em Primavera do Leste

Agora a cidade de Primavera do Leste conta com um lar próprio para o abrigo de idosos em situação de vulnerabilidade e abandono familiar. A “Casa Lar do Idoso Santo Antônio” foi inaugurada na última terça-feira (11), e conta com espaço suficiente para abrigar 15 pessoas. Três já habitam o local.

A residência, ampla e confortável, fica localizada no Parque Eldorado. O imóvel passou por diversas adaptações para receber os abrigados, que além de boa infraestrutura, contarão com o apoio de 15 profissionais das mais diversas áreas.

Conforme o Secretário de Assistência Social, além de atender ao anseio da população que clamava por um lar para idosos há anos, a Prefeitura também cumpre uma orientação do Ministério Público local, que identificou a necessidade deste abrigo e solicitou providências por parte do Poder Público, que prontamente foi atendida.

O vereador Luis Costa disse se sentir honrado em participar da votação que aprovou a instalação da Casa Lar do Idoso e elogiou o ambiente. “É um espaço bacana, uma casa bonita, com piscina aquecida e estrutura muito confortável. A gestão está investindo”, comentou o parlamentar.

Para manter tudo isso a Prefeitura prevê um investimento de R$ 60 mil por mês, com a manutenção do local e pagamento de salário dos 15 profissionais que atuarão na Casa. Isto vai proporcionar aos idosos, alimentação de qualidade, direito à saúde e atendimento médico, atividades recreativas e monitoramento 24 horas, tudo sob a coordenação de Iranildo Santos.

“Tenho certeza que será um local com muito carinho e muito amor dedicado a esses idosos que vivem na melhor idade. Agradeço toda a equipe da Assistência Social e da Prefeitura, que não mediram esforços para executar mais esse projeto”, relata o prefeito Léo Bortolin.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News