Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Conselho Municipal de Saúde abre processo eleitoral



Estão abertas as inscrições para o Processo Eleitoral de quatro cargos do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Primavera do Leste, sendo: secretária Executiva, ouvidor-Geral, ouvidor de Atendimento aos Usuários e Tratamento de Demandas, ouvidor de Articulação Social e Disseminação de Informação. As inscrições vão até dia 17 de julho e devem ser feitas pessoalmente.

De acordo com a Resolução Nº. 47/2018 do CMS, publicada no Diário Oficial de Primavera do Leste (Dioprima), as inscrições deverão ser feitas pessoalmente na sede do conselho, localizado na Avenida Campo Grande, 812, área central, anexo a Farmácia Municipal, ou na Ouvidoria Descentralizada, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O candidato deverá levar o currículo que será anexado à ficha de
inscrição do mesmo. Para aqueles que têm pretensão de se inscreverem devem estar atentos a algumas exigências, como: o profissional deve ser concursado e estar no exercício de trabalho de 40 horas semanais; é vedada a inscrição para participar do processo eleitoral aquele que ocupa uma posição formal dentro da administração pública, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE); ter ciência que será realizado o levantamento do histórico de carreira junto ao serviço público no Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Saúde; e em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será escolhido o mais idoso, conforme regimento vigente.

A eleição para a ocupação dos cargos será realizada no dia 25 de julho, em reunião extraordinária do CMS, em que os candidatos serão entrevistados individualmente pela Comissão Eleitoral.

Após a entrevista, os candidatos terão o tempo de cinco minutos para se
apresentarem ao Pleno, assim como o currículo dentro da administração pública. Em seguida será feita a eleição através do voto direto e secreto. Já a posse dos eleitos será de imediata com mandato público com validade de dois anos.

DOS CARGOS

A secretária Executiva é um cargo administrativo e ficará responsável pela
elaboração de atas, resoluções, manutenção de arquivos de trabalhos do conselho, atender as deliberações do plenário quanto à convocação e encaminhamento de demandas, dará apoio nas atividades administrativas, jurídico e de execução das normas referentes à proteção da saúde da população.

O ouvidor trabalhará diretamente com a comunicação, então deve ter uma facilidade em dialogar com a gestão, servidores, usuários e o controle social, exercendo assim a intermediação entre os mesmos sempre que necessário.
Além disto, o profissional deverá fazer: avaliação dos serviços prestados pela saúde municipal; garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada dos usuários e servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscam atenção às as demandas nas unidades e estabelecimentos de saúde municipais; realizar o tele-atendimento, o atendimento presencial, o registro das demandas em plataforma virtual, e as
demandas advindas de outras formas de comunicação.

Fonte: Pérsio Souza/ Clique F5



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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