Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Conselho Municipal de Saúde abre processo eleitoral



Estão abertas as inscrições para o Processo Eleitoral de quatro cargos do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Primavera do Leste, sendo: secretária Executiva, ouvidor-Geral, ouvidor de Atendimento aos Usuários e Tratamento de Demandas, ouvidor de Articulação Social e Disseminação de Informação. As inscrições vão até dia 17 de julho e devem ser feitas pessoalmente.

De acordo com a Resolução Nº. 47/2018 do CMS, publicada no Diário Oficial de Primavera do Leste (Dioprima), as inscrições deverão ser feitas pessoalmente na sede do conselho, localizado na Avenida Campo Grande, 812, área central, anexo a Farmácia Municipal, ou na Ouvidoria Descentralizada, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O candidato deverá levar o currículo que será anexado à ficha de
inscrição do mesmo. Para aqueles que têm pretensão de se inscreverem devem estar atentos a algumas exigências, como: o profissional deve ser concursado e estar no exercício de trabalho de 40 horas semanais; é vedada a inscrição para participar do processo eleitoral aquele que ocupa uma posição formal dentro da administração pública, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE); ter ciência que será realizado o levantamento do histórico de carreira junto ao serviço público no Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Saúde; e em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será escolhido o mais idoso, conforme regimento vigente.

A eleição para a ocupação dos cargos será realizada no dia 25 de julho, em reunião extraordinária do CMS, em que os candidatos serão entrevistados individualmente pela Comissão Eleitoral.

Após a entrevista, os candidatos terão o tempo de cinco minutos para se
apresentarem ao Pleno, assim como o currículo dentro da administração pública. Em seguida será feita a eleição através do voto direto e secreto. Já a posse dos eleitos será de imediata com mandato público com validade de dois anos.

DOS CARGOS

A secretária Executiva é um cargo administrativo e ficará responsável pela
elaboração de atas, resoluções, manutenção de arquivos de trabalhos do conselho, atender as deliberações do plenário quanto à convocação e encaminhamento de demandas, dará apoio nas atividades administrativas, jurídico e de execução das normas referentes à proteção da saúde da população.

O ouvidor trabalhará diretamente com a comunicação, então deve ter uma facilidade em dialogar com a gestão, servidores, usuários e o controle social, exercendo assim a intermediação entre os mesmos sempre que necessário.
Além disto, o profissional deverá fazer: avaliação dos serviços prestados pela saúde municipal; garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada dos usuários e servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscam atenção às as demandas nas unidades e estabelecimentos de saúde municipais; realizar o tele-atendimento, o atendimento presencial, o registro das demandas em plataforma virtual, e as
demandas advindas de outras formas de comunicação.

Fonte: Pérsio Souza/ Clique F5



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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