Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Conviver retoma as atividades de 2018 em Primavera do Leste



O Conviver atende cerca de quinhentos idosos oferecendo lazer e atendimento de hidroginástica, fisioterapia, birimbol, vôlei, basquete, bocha, pilates, além de um ambiente de acolhimento e carinho.

O vice-prefeito, Sérgio Fava, enalteceu as atividades desenvolvidas pela equipe da Secretaria de Assistência Social, como também a disposição dos presentes para a dança, “isso faz bem para o corpo e para a mente, vamos zelar desse espaço que é de suma importância para o bem estar das pessoas da terceira idade que muitas vezes não dispõem de outra forma de lazer”. A coordenadora Márcia Lúcio de Goes e Jaqueline Giovenardi enfatizaram a relação estreita da equipe com os idosos que freqüentam nas atividades.

Para Márcia, muitas pessoas que freqüentam esse espaço passam a ter em nós uma confiança ímpar, pelo carinho quer recebem e, especialmente por se sentirem á vontade na companhia dos amigos e da equipe que se desdobra para atender bem e de maneira afetuosa. Experiente, Márcia já trabalhou nesse projeto durante quatro anos, na administração Érico Piana e também como voluntária da pastoral da criança atendendo gestantes, “agora na atual gestão retomamos nossas funções com a mesma dedicação e vamos fazer tudo para corresponder a confiança do prefeito e do vice”.

Jaqueline coloca à disposição do Conviver sua experiência de vinte anos trabalhando na Educação, com crianças e jovens e, mesmo sendo algo tão diferente de tudo que fez, ela não encontrou dificuldades na nova tarefa – “é diferente, mas não é difícil, é na verdade uma troca, a minha experiência na Educação e a experiência de vida de cada uma das pessoas que freqüentam o projeto me fazem crescer, aprender coisas diferentes, é um aprendizado que está me fazendo bem como profissional e como ser humano”.

Essa gestão compartilhada entre duas profissionais experientes é certeza de sucesso em algo tão importante que é o apoio às pessoas da terceira idade, que aguardam ansiosas o momento do encontro, do divertimento, da brincadeira, do papo descontraído sobre assuntos de interesse comum, enfim é a recompensa pelo trabalho de uma vida toda. O conviver tem cerca de mil pessoas inscritas, mas apenas quinhentas freqüentam com assiduidade as opções oferecidas diariamente.

O vereador Carlinhos Instrutor representou a Câmara Municipal e falou da importância do lazer e desses momentos de descontração oferecidos pelo projeto Conviver -“é algo importante para o ser humano pelo acolhimento que muitas vezes não encontramos em outro lugar, quero viver o suficiente para poder vir desfrutar desses momentos agradáveis”.

Leninha Riva, que representou a secretária Ana Carla Ruaro, enfatizou a reforma daquele espaço, compromisso de campanha de Léo e Sérgio que estava sendo cumprido e que até junho toda a reforma estaria concluída para oferecer mais conforto à clientela do projeto Conviver. Ela agradeceu o trabalho voluntário da arquiteta Ester Minoso que doou seus

serviços para contribuir e orientar a reforma, à Secretaria de Obras, como também toda a equipe do projeto, “é uma equipe pequena, mas eficiente”. Além dos vovôs e vovós presentes e felizes pelo retorno das atividades, a imprensa prestigiou o evento, o presidente da APAPI, José Lopes Vila Verde Sobrinho, os vereadores Luiz Costa, Carlinhos Instrutor, Neri Gaiteiro, o coordenador de Turismo, Eraldo Fortes e a arquiteta Ester Minoso.

Fonte: Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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