Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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CPI das Águas de Primavera finaliza coleta de amostras de água para análise de qualidade e medição da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)



Da Redação

Há mais de cinco meses foi aberta a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Águas de Primavera, pela Câmara Municipal. O objetivo da CPI é apontar a falha no atendimento ao consumidor como também operacional e por meio de provas, obterem resultados e apresentar possíveis soluções. Todo o processo será finalizado antes do período de recesso parlamentar e entregue ao Ministério Público (MP).

O percurso da CPI foi ouvir a população em relação aos problemas enfrentados como falta de água em residências e o aumento mensal do valor da conta sem justificativa. A comissão também se reuniu com o PROCON, em que analisou e utilizou como provas, algumas denúncias realizadas por moradores com problemas com a empresa Águas de Primavera. Alguns processos do PROCON em andamento foram anexados a CPI.

Além do estudo e levantamento de dados, foi realizada na última sexta (23), uma minuciosa leitura do contrato da empresa Águas de Primavera com a Prefeitura Municipal, e analisado se o que está sendo executado pela empresa está dentro do exigido. Para chegar a um resultado preciso, a CPI contratou uma empresa técnica ambiental especializada, para fazer a medição da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), levando em consideração, profundidade, tamanho, largura, cumprimento e quantidade das lagoas de tratamento para que assim possam saber se a quantidade depositada pelos consumidores (população) é maior ou igual ao tamanho compatível.

Dando seqüência aos trabalhos, na segunda (26), a equipe de técnicos ambientais da Prefeitura Municipal, coletou em cinco pontos da cidade, amostras de água, para análise da qualidade. A coleta iniciou na capitação de água e foi até o córrego Trairás. Toda as amostras coletas serão analisadas por um laboratório em Cuiabá e os resultados serão entregues em 15 dias.

“Eu quero agradecer a todos os vereadores membros da CPI que se empenharam em estudar, analisar e realizar todo este trabalho. Tivemos a parceria do Batalhão do Corpo de Bombeiros, com o comandante Alan, também o sargento Rogério, o soldado Juliano, entre outros soldados, que estiveram presentes na medição do ETE. Queremos dizer à sociedade que vamos obter respostas e vamos conseguir ter uma solução para que a população não continue a sofrer com a má gestão do serviço da empresa Águas de Primavera”. Ressalta o vereador e presidente da CPI, Luis Costa (PR).

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Águas de Primavera é composta pelo vereador Luis Costa que é presidente, do vereador Antonio Marcos Carvalho dos Santos (PP) que é relator, do vereador Paulo Marcio Castro e Silva (DEM) que é secretário, da vereadora Carmem Betti Borges de Oliveira (PSC) e do vereador Carlos Araújo (PP) que são membros.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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