Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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CPI das Águas de Primavera finaliza coleta de amostras de água para análise de qualidade e medição da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)



Da Redação

Há mais de cinco meses foi aberta a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Águas de Primavera, pela Câmara Municipal. O objetivo da CPI é apontar a falha no atendimento ao consumidor como também operacional e por meio de provas, obterem resultados e apresentar possíveis soluções. Todo o processo será finalizado antes do período de recesso parlamentar e entregue ao Ministério Público (MP).

O percurso da CPI foi ouvir a população em relação aos problemas enfrentados como falta de água em residências e o aumento mensal do valor da conta sem justificativa. A comissão também se reuniu com o PROCON, em que analisou e utilizou como provas, algumas denúncias realizadas por moradores com problemas com a empresa Águas de Primavera. Alguns processos do PROCON em andamento foram anexados a CPI.

Além do estudo e levantamento de dados, foi realizada na última sexta (23), uma minuciosa leitura do contrato da empresa Águas de Primavera com a Prefeitura Municipal, e analisado se o que está sendo executado pela empresa está dentro do exigido. Para chegar a um resultado preciso, a CPI contratou uma empresa técnica ambiental especializada, para fazer a medição da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), levando em consideração, profundidade, tamanho, largura, cumprimento e quantidade das lagoas de tratamento para que assim possam saber se a quantidade depositada pelos consumidores (população) é maior ou igual ao tamanho compatível.

Dando seqüência aos trabalhos, na segunda (26), a equipe de técnicos ambientais da Prefeitura Municipal, coletou em cinco pontos da cidade, amostras de água, para análise da qualidade. A coleta iniciou na capitação de água e foi até o córrego Trairás. Toda as amostras coletas serão analisadas por um laboratório em Cuiabá e os resultados serão entregues em 15 dias.

“Eu quero agradecer a todos os vereadores membros da CPI que se empenharam em estudar, analisar e realizar todo este trabalho. Tivemos a parceria do Batalhão do Corpo de Bombeiros, com o comandante Alan, também o sargento Rogério, o soldado Juliano, entre outros soldados, que estiveram presentes na medição do ETE. Queremos dizer à sociedade que vamos obter respostas e vamos conseguir ter uma solução para que a população não continue a sofrer com a má gestão do serviço da empresa Águas de Primavera”. Ressalta o vereador e presidente da CPI, Luis Costa (PR).

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Águas de Primavera é composta pelo vereador Luis Costa que é presidente, do vereador Antonio Marcos Carvalho dos Santos (PP) que é relator, do vereador Paulo Marcio Castro e Silva (DEM) que é secretário, da vereadora Carmem Betti Borges de Oliveira (PSC) e do vereador Carlos Araújo (PP) que são membros.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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