Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Dezembro de 2025

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Estão abertas novas inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar de Primavera do Leste



No ano de 2019 Primavera do Leste, assim como os demais municípios do Brasil, teve eleições para a escolha dos conselheiros tutelares que tomariam posse a partir de janeiro de 2020. Mas, uma decisão judicial da Vara da Infância anulou a eleição, porque foram observadas algumas falhas no processo. Por isso, até o dia 12 de março estão abertas inscrições para quem queira participar das etapas para um novo processo eleitoral.

A eleição vai acontecer, novamente, no dia 2 de agosto de 2020. Os candidatos precisam ter idade superior a 21 anos, reconhecimento da idoneidade moral, nível superior ou segundo grau completo, residir no
município no mínimo há um ano, entre outros requisitos dispostos no edital e previstos na Lei de criação do Conselho.

Ela acontece por meio de votação popular. Todos os eleitores do município, inclusive para os maiores de 16 anos com título de eleitor, poderão votar. Serão eleitos cinco titulares e cinco suplentes, sendo que os titulares tomarão posse para o exercício de quatro anos, a contar do dia 17 de agosto de 2020.

A organização e a condução do processo eleitoral estão sob a responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à
criança e ao adolescente, formados paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal.

As inscrições estão sendo feitas de forma presencial, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Londrina, 422, Centro, atrás da Prefeitura. O horário de atendimento é das 8h às 11h e das 13h às 16h. O
edital se encontra publicado no Diário Oficial de Primavera do Leste (Dioprima) 1470, do dia 18 de fevereiro de 2020 e disponível no CMDCA, anexo à Secretaria de Assistência Social.

O conselheiro tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e precisa ter dedicação exclusiva para cumprir uma carga horária de 40 horas semanais, com remuneração
de R$ 2.335,04. Durante o processo de escolha dos conselheiros, os candidatos passarão por diversas etapas. Uma delas é a prova objetiva com 40 questões, marcada para o dia 8 de abril, das 14h às 18h. Para ser classificado o candidato deverá acertar, no mínimo, 60% das questões. Esses passarão, ainda, por avaliação psicológica.

Fonte: Clique F5 com assessoria



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política

MPMT confirma regularidade e arquiva investigação contra ex-prefeito Maninho


O procedimento do Ministério Público de Mato Grosso seguiu todos os ritos com o máximo rigor

Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)

0 Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na compra de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. Após uma rigorosa análise de todos os fatos e documentos, o órgão concluiu pela total regularidade do processo de desapropriação, afastando qualquer suspeita de superfaturamento.

A investigação, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), havia sido iniciada para apurar a aquisição de uma área destinada à construção de um conjunto habitacional. A suspeita inicial era de que o valor pago pelo município, de R$ 1.750.000,00, estaria acima do preço de mercado do imóvel. Contudo, o aprofundamento das apurações pelo MPMT revelou o contrário.

Durante 0 processo investigativo, foi constatado que o imóvel em questão possuía uma avaliação de mercado superior a R$ 2,2 milhões, por tanto houve economia de quase meio milhão de reais. Essa nova informação demonstrou que o valor pago pela administração municipal na desapropriação não apenas era justo, como também se mostrava vantajoso para o erário público, descaracterizando completamente a hipótese de superfaturamento que motivou o inquérito.

O procedimento do Ministério Público seguiu todos os ritos com o máximo rigor, garantindo uma análise completa e isenta dos atos administrativos. A conclusão pelo arquivamento reforça a lisura da conduta do então gestor na condução do processo de aquisição, que visava atender a uma importante demanda social do município.

Ao comentar a decisão, o ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo expressou seu alívio e gratidão. “Agradeço primeiramente a Deus e à Justiça dos homens, que com serenidade e competência esclareceu a verdade dos fatos. Sempre confiei que a regularidade de nossos atos seria comprovada. Fico com a consciência tranquila de que sempre trabalhamos com honestidade e pelo bem da população de Colíder”, declarou.

Fonte: RD News

 


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