Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Estudantes participam de palestras com os Bombeiros sobre queimadas urbanas



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A 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste está promovendo palestras nas escolas com o intuito de conscientizar as crianças sobre as conseqüências das queimadas urbanas.

O tema da palestra é “Conseqüências das queimadas urbanas para a população”. A interação com os estudantes faz um alerta sobre os riscos de incêndios, doenças respiratórias e acidentes que podem ocorrer com este tipo de prática irregular.

O tenente Matheus Neves, explica que as palestras têm como iniciativa o Corpo de Bombeiros, e explica ainda que qualquer instituição escolar que deseja receber as orientações, poderá entrar em contato com o Batalhão dos Bombeiros de Primavera do Leste.

Lei Federal 9605/1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente

Queimar qualquer coisa gerando poluição que cause danos à saúde pode levar à detenção e a pena varia de seis meses a quatro anos de reclusão, além de multa.

Em Primavera do Leste, neste período seco, já houve aumento no índice de queimadas urbanas. A maioria das queimadas urbanas ocorre em terrenos baldios, no qual, algumas pessoas colocam fogo pensando em limpar o local, e não compreende o perigo da prática irregular.

Em caso de flagrante, os militares possuem autonomia para prender o suspeito, porém, na maioria das vezes não há ninguém no local, então “é lavrada a ocorrência e posteriormente encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente”, para iniciar as investigações.

Uma forma de evitar as queimadas de galhos, folhas e demais rejeitos naturais é levar este material até um Ecoponto, que é disponibilizado pela Prefeitura e não gera nenhum custo aos moradores.

A Secretaria municipal de Meio Ambiente também tem papel fundamental nestas práticas criminosas, pois possui autonomia para autuar aqueles que estão em desacordo com a lei. Porém, para que ninguém seja prejudicado, primeiro o morador é notificado e orientado a não realizar a queimada urbana, mas se volta a cometer a mesma infração, aí sim ela é punida. A penalidade é multa de 100 a 300 Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou seja, de R$ 358 a R$ 1.074.

COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

Em Mato Grosso, a proibição das queimadas em zona rural foi definida para um período de 90 dias, entre 15 de julho e 15 de outubro, podendo ser prorrogado. Assim como nos anos anteriores, as ações priorizam os possíveis incêndios nas unidades de conservação existentes em território mato-grossense. Apesar do período proibitivo ainda não ter iniciado, o combate a incêndios florestais e queimadas irregulares, em Mato Grosso, teve início no mês de maio. Ou seja, dois meses antes da proibição. Dessa forma, o combate a incêndios florestais e queimadas irregulares em Mato Grosso terá vigência de 150 dias.

Fonte: Da Assessoria/ Clique F5 – Pérsio Souza



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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