Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Estudantes participam de palestras com os Bombeiros sobre queimadas urbanas



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A 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste está promovendo palestras nas escolas com o intuito de conscientizar as crianças sobre as conseqüências das queimadas urbanas.

O tema da palestra é “Conseqüências das queimadas urbanas para a população”. A interação com os estudantes faz um alerta sobre os riscos de incêndios, doenças respiratórias e acidentes que podem ocorrer com este tipo de prática irregular.

O tenente Matheus Neves, explica que as palestras têm como iniciativa o Corpo de Bombeiros, e explica ainda que qualquer instituição escolar que deseja receber as orientações, poderá entrar em contato com o Batalhão dos Bombeiros de Primavera do Leste.

Lei Federal 9605/1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente

Queimar qualquer coisa gerando poluição que cause danos à saúde pode levar à detenção e a pena varia de seis meses a quatro anos de reclusão, além de multa.

Em Primavera do Leste, neste período seco, já houve aumento no índice de queimadas urbanas. A maioria das queimadas urbanas ocorre em terrenos baldios, no qual, algumas pessoas colocam fogo pensando em limpar o local, e não compreende o perigo da prática irregular.

Em caso de flagrante, os militares possuem autonomia para prender o suspeito, porém, na maioria das vezes não há ninguém no local, então “é lavrada a ocorrência e posteriormente encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente”, para iniciar as investigações.

Uma forma de evitar as queimadas de galhos, folhas e demais rejeitos naturais é levar este material até um Ecoponto, que é disponibilizado pela Prefeitura e não gera nenhum custo aos moradores.

A Secretaria municipal de Meio Ambiente também tem papel fundamental nestas práticas criminosas, pois possui autonomia para autuar aqueles que estão em desacordo com a lei. Porém, para que ninguém seja prejudicado, primeiro o morador é notificado e orientado a não realizar a queimada urbana, mas se volta a cometer a mesma infração, aí sim ela é punida. A penalidade é multa de 100 a 300 Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou seja, de R$ 358 a R$ 1.074.

COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

Em Mato Grosso, a proibição das queimadas em zona rural foi definida para um período de 90 dias, entre 15 de julho e 15 de outubro, podendo ser prorrogado. Assim como nos anos anteriores, as ações priorizam os possíveis incêndios nas unidades de conservação existentes em território mato-grossense. Apesar do período proibitivo ainda não ter iniciado, o combate a incêndios florestais e queimadas irregulares, em Mato Grosso, teve início no mês de maio. Ou seja, dois meses antes da proibição. Dessa forma, o combate a incêndios florestais e queimadas irregulares em Mato Grosso terá vigência de 150 dias.

Fonte: Da Assessoria/ Clique F5 – Pérsio Souza



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News