Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Estudantes participam de palestras com os Bombeiros sobre queimadas urbanas



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A 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste está promovendo palestras nas escolas com o intuito de conscientizar as crianças sobre as conseqüências das queimadas urbanas.

O tema da palestra é “Conseqüências das queimadas urbanas para a população”. A interação com os estudantes faz um alerta sobre os riscos de incêndios, doenças respiratórias e acidentes que podem ocorrer com este tipo de prática irregular.

O tenente Matheus Neves, explica que as palestras têm como iniciativa o Corpo de Bombeiros, e explica ainda que qualquer instituição escolar que deseja receber as orientações, poderá entrar em contato com o Batalhão dos Bombeiros de Primavera do Leste.

Lei Federal 9605/1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente

Queimar qualquer coisa gerando poluição que cause danos à saúde pode levar à detenção e a pena varia de seis meses a quatro anos de reclusão, além de multa.

Em Primavera do Leste, neste período seco, já houve aumento no índice de queimadas urbanas. A maioria das queimadas urbanas ocorre em terrenos baldios, no qual, algumas pessoas colocam fogo pensando em limpar o local, e não compreende o perigo da prática irregular.

Em caso de flagrante, os militares possuem autonomia para prender o suspeito, porém, na maioria das vezes não há ninguém no local, então “é lavrada a ocorrência e posteriormente encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente”, para iniciar as investigações.

Uma forma de evitar as queimadas de galhos, folhas e demais rejeitos naturais é levar este material até um Ecoponto, que é disponibilizado pela Prefeitura e não gera nenhum custo aos moradores.

A Secretaria municipal de Meio Ambiente também tem papel fundamental nestas práticas criminosas, pois possui autonomia para autuar aqueles que estão em desacordo com a lei. Porém, para que ninguém seja prejudicado, primeiro o morador é notificado e orientado a não realizar a queimada urbana, mas se volta a cometer a mesma infração, aí sim ela é punida. A penalidade é multa de 100 a 300 Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou seja, de R$ 358 a R$ 1.074.

COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

Em Mato Grosso, a proibição das queimadas em zona rural foi definida para um período de 90 dias, entre 15 de julho e 15 de outubro, podendo ser prorrogado. Assim como nos anos anteriores, as ações priorizam os possíveis incêndios nas unidades de conservação existentes em território mato-grossense. Apesar do período proibitivo ainda não ter iniciado, o combate a incêndios florestais e queimadas irregulares, em Mato Grosso, teve início no mês de maio. Ou seja, dois meses antes da proibição. Dessa forma, o combate a incêndios florestais e queimadas irregulares em Mato Grosso terá vigência de 150 dias.

Fonte: Da Assessoria/ Clique F5 – Pérsio Souza



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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