Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Governo entrega cartões Pró-família em Primavera do Leste



O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e em parceria com a prefeitura de Primavera do Leste, realizou a entrega de cartões Pró-Família na manhã de ontem, 6. As entregas aconteceram na Associação dos Engenheiros Agrônomos de Primavera do Leste.

Ao todo, recebem os cartões 344 famílias, 77 agentes comunitários de saúde (ACS) e três assistentes sociais (AS). Primavera do Leste será o 20º município beneficiado pela entrega do cartão alimentação do programa que também oferece apoio multidisciplinar as famílias cadastradas.

Quase três mil pessoas já receberam os cartões em 19 municípios. Cada família recebe um cartão com um crédito no valor de R$ 100,00, que poderá ser utilizado exclusivamente para o consumo de gêneros alimentícios, não podendo ser utilizado para bebidas e tabaco. Já os assistentes sociais receberam um cartão de R$ 300,00, os agentes comunitários de saúde R$ 100,00.



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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