Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Governo entrega cartões Pró-família em Primavera do Leste



O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e em parceria com a prefeitura de Primavera do Leste, realizou a entrega de cartões Pró-Família na manhã de ontem, 6. As entregas aconteceram na Associação dos Engenheiros Agrônomos de Primavera do Leste.

Ao todo, recebem os cartões 344 famílias, 77 agentes comunitários de saúde (ACS) e três assistentes sociais (AS). Primavera do Leste será o 20º município beneficiado pela entrega do cartão alimentação do programa que também oferece apoio multidisciplinar as famílias cadastradas.

Quase três mil pessoas já receberam os cartões em 19 municípios. Cada família recebe um cartão com um crédito no valor de R$ 100,00, que poderá ser utilizado exclusivamente para o consumo de gêneros alimentícios, não podendo ser utilizado para bebidas e tabaco. Já os assistentes sociais receberam um cartão de R$ 300,00, os agentes comunitários de saúde R$ 100,00.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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