Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Grupo de famílias debate ideologia de gênero em Primavera do Leste



Da Assessoria

Várias famílias primaverenses tem se reunido para discutir sobre ideologia de gênero. O grupo de mães e pais começou um debate que tem como lema “Menino nasce menino e Menina nasce menina”, e durante a sessão de ontem, o vereador Luis Costa (PR), vestiu a camiseta, que representa o grupo e parabenizou a iniciativa.

“Eu fiquei surpreso de ver quantos pais e mães envolvidos e preocupados com a ideologia de gênero em Primavera do Leste. Essas famílias dizem não a ideologia de gênero, edesejamos que o nosso próximo prefeito também possa dizer não. Que nossa gestão possa rever o plano educacional, mas não apenas o nacional, mas também o de nosso município. Não estamos tirando o direito de professores, de ensinar, não estamos querendo interferir na vida adulta de ninguém, apenas estamos protegendo nossas crianças. E eu quero parabenizar todas as pessoas envolvidas que estão à frente deste movimento, dizendo não a ideologia de gênero”. Pontua o vereador Luis Costa.

O legislador também mencionou que nenhuma politicagem irá usar as crianças e que a Câmara Municipal e a sociedade civil organizada irão resguardar todas elas. “A maioria das pessoas desta cidade, e deste País, se declara cristão, e diante desta conduta, a bandeira que temos defendido é da família. E nós vamos lutar, porque menina nasce menina e menino nasce menino. Mais uma vez eu deixo meus parabéns a este grupo Primaverense, que já fez história, com o meu projeto de ideologia de gênero em várias outras cidades deste País, e agora iremos fortalecer ainda mais este debate. Contem sempre com este vereador”.



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Não discutir não vai mudar seu filho, até porque sexualidade não se escolhe. Simplesmente é. Se for hétero, vai ser. Se for gay, você não vai conseguir mudar!

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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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