Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Ideologia de Gênero é tema de palestra



Da Redação

Inúmeras famílias de Primavera do Leste começaram a se reunir para dialogar sobre a Ideologia de Gênero. A iniciativa se deu por uma mãe, integrante do grupo, que ao ver, que os filhos estavam acessando pela internet, imagens abertas que mostram e ensinam a diversidade sexual para as crianças, desde então, o conceito da família tradicional com valores cristãos, tem sido, a base para o combate da ideologia de gênero.

O assunto é muito amplo, mas segundo as famílias que participam do grupo que defende a pureza das crianças, é necessário chamar atenção da sociedade para ver como essa ideologia está criando raízes dentro das casas, das escolas, e do meio social das crianças.

A reprodução das imagens e vídeos, nas televisões, rádios, filmes, desenhos e internet, têm replicada a idéia de ideologia de gênero. O grupo de famílias, diz que a iniciativa é para esclarecer essa ideologia as pessoas que ainda desconhecem e como famílias cristãs, levar a compreensão de que menina nasce menina e menino nasce menino.

Neste intuito de luta em prol da preservação da imagem e pureza da criança, o grupo realiza neste dia 27 (sábado ) de janeiro, no plenário da Câmara Municipal, a partir das 8h da manhã, um dia de palestra com o procurador da república, Guilherme Schelb, idealizador do Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (Programa Proteger).

Pode participar toda a população da cidade. A Palestra será durante todo o dia de sábado. Para ajudar com os custos, o grupo está cobrando R$25 reais pela inscrição individual para quem não precisar de certificado e R$30 reais para quem deseja receber certificado.

As inscrições podem ser feitas na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) que fica no bairro Primavera II, também na Loja de Decoração Salvatori, que fica na Avenida Amazonas, e na Erva Mate Pantaneira, que fica na Avenida Paraná. Informações no telefone (66) 9 9606-9688.

Educação

É importante ressaltar que apesar de ter sido vetado pelo Congresso Nacional e a Presidência da República, as pessoas ainda continuam divulgando Ideologia de Gênero. O grupo de famílias que tem se reunido em Primavera do Leste, está tomando à iniciativa de capacitar as pessoas para se defender juridicamente, para que assim exista a preservação das crianças.

O Ministério da Educação (MEC) está aparelhado com lideranças que apóiam o movimento de Ideologia de Gênero, e diante das circunstâncias, os livros didáticos têm trazido conteúdos mais explícitos sobre o tema para o ensino fundamental. Na tentativa de conter, o prefeito municipal, Leo Bortolin, garantiu ao grupo que irá mandar um projeto de lei – utilizando já o do vereador Luis Costa, sobre ideologia de gênero – com algumas alterações, para que assim a Câmara possa votar e aprovar a lei que retira do ensino de nossa cidade a Ideologia de Gênero.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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