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Marcha para Jesus 2017 reúne multidão de fiéis nas ruas de Cuiabá



Segundo a organização, cerca de 40 mil pessoas participaram do evento. Combate à erotização das crianças e à ideologia de gênero foram temas deste ano.

Em Cuiabá, milhares de fiéis de várias igrejas participaram da Marcha para Jesus 2017 realizada no sábado (21). Os participantes caminharam pelas ruas da capital e, ao fim, assistiram apresentações regionais e um show gospel. De acordo com a organização do evento, aproximadamente 40 mil pessoas fizeram parte da marcha. A Polícia Militar, não fez estimativa.

O trajeto da caminhada começou na Arena Pantanal e teve como destino final a Orla do Porto. No caminho, os fiéis pregaram a conversão e a salvação das famílias. De acordo com os organizadores, o combate à erotização das crianças e à ideologia de gênero foram temas da marcha deste ano. Esta é a 24ª edição do evento.

A Marcha para Jesus é organizada pelo Conselho dos Ministros Evangélicos Cristãos de Mato Grosso (Comec-MT). Para o presidente da instituição, apóstolo Jomar Freitas, o evento superou as expectativas.

“Poucas horas antes do evento veio um temporal que provocou estragos, mas a multidão veio e a marcha foi uma grande conquista do Senhor”, avaliou.

O evento foi encerrado na Orla do Porto, em Cuiabá, com show do pastor André Valadão.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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