Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Moradores do Poncho Verde reclamam de lixo jogado em terreno da prefeitura



Da Redação

Alguns moradores do Bairro Poncho Verde 2, entraram em contato com nossa redação para reclamar da situação de dois terrenos baldios que ficam entre as ruas Érico Trevisol e Ana Terra.

Segundo os moradores, algumas pessoas da região tem utilizado o terreno público como depósito de lixo. “Não aguentamos o mau cheiro, e com esse clima seco e a poeira que levanta está insuportável. Meu marido já chegou a pegar a caminhonete e colocar todos os lixos dentro e jogar no lixão, na tentativa de melhorar o ambiente e o ar. Mas mesmo assim, continuam jogando lixo”. Afirma uma moradora da rua.

O terreno é da prefeitura e a reportagem entrou em contato com a coordenadoria de fiscalização e planejamento, que nos informou que os terrenos podem servir para a construção de uma área de lazer, mas até o momento não existe nenhum projeto para o local.

É… A situação tá difícil pra comunidade, porque sem chuva o clima seco predomina, e com isso, o ar fica pesado e a respiração fica comprometida. O ideal é que cada morador faça sua parte. Jogue o lixo em um lugar adequado, mantenha o terreno limpo, livre de animais peçonhentos e por causa da poeira e clima seco, é importante beber muita água.

Diante da situação reclamada pelos moradores, o vereador Luis Costa (PR) está apresentando uma indicação para que se construa uma área de lazer no local, sendo assim, com a construção os moradores terão uma pista de caminhada e uma praça para o lazer e por fim o problema do despejo de lixos e da poeira nos terrenos baldios será resolvido.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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