Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Moradores do Poncho Verde reclamam de lixo jogado em terreno da prefeitura



Da Redação

Alguns moradores do Bairro Poncho Verde 2, entraram em contato com nossa redação para reclamar da situação de dois terrenos baldios que ficam entre as ruas Érico Trevisol e Ana Terra.

Segundo os moradores, algumas pessoas da região tem utilizado o terreno público como depósito de lixo. “Não aguentamos o mau cheiro, e com esse clima seco e a poeira que levanta está insuportável. Meu marido já chegou a pegar a caminhonete e colocar todos os lixos dentro e jogar no lixão, na tentativa de melhorar o ambiente e o ar. Mas mesmo assim, continuam jogando lixo”. Afirma uma moradora da rua.

O terreno é da prefeitura e a reportagem entrou em contato com a coordenadoria de fiscalização e planejamento, que nos informou que os terrenos podem servir para a construção de uma área de lazer, mas até o momento não existe nenhum projeto para o local.

É… A situação tá difícil pra comunidade, porque sem chuva o clima seco predomina, e com isso, o ar fica pesado e a respiração fica comprometida. O ideal é que cada morador faça sua parte. Jogue o lixo em um lugar adequado, mantenha o terreno limpo, livre de animais peçonhentos e por causa da poeira e clima seco, é importante beber muita água.

Diante da situação reclamada pelos moradores, o vereador Luis Costa (PR) está apresentando uma indicação para que se construa uma área de lazer no local, sendo assim, com a construção os moradores terão uma pista de caminhada e uma praça para o lazer e por fim o problema do despejo de lixos e da poeira nos terrenos baldios será resolvido.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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