Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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MP acata denúncia de irregularidades da concessão do pedágio da MT-130



Da Assessoria

O pedido para que seja feito a revisão do contrato da concessionária que presta serviços de pedágio na MT-130, foi requerido pelo vereador Luis Costa (PR), no dia 5 de setembro, e em resposta o Ministério Público (MP) Estadual informou que no prazo de 30 dias irá apresentar novas informações em relação ao caso.

A denúncia registrada pelo vereador é sobre o valor do pedágio. Os usuários da MT-130, trecho entre Primavera do Leste a Rondonópolis vem sendo lesados pagando mais de R$ 16 reais em duas praças de pedágios que fica em uma distância uma da outra de 110 km.

Durante uma entrevista concedida na TV Primavera, retransmissora da Record, no município de Primavera do Leste-MT, o vereador Luis Costa, deixou claro que sua luta pela revisão do contrato e conseqüentemente a alteração do valor cobrado, é antiga.

“Eu defendo a revisão do contrato, porque cobrar o valor de R$8,75 em cada posto de pedágio, é um absurdo, eu luto para que se cobre um preço justo. Eu discordo desse valor cobrado, o correto seria R$ 3,98, que está no contrato que a concessionária ganhou para administrar, na época. Mas quando começaram a cobrar, não obedeceram ao valor estipulado e a cobrança foi de R$6,50”.  Explica o vereador Luis Costa.

O vereador Luis Costa ressaltou ainda que com o avanço das investigações de esquemas de corrupção na política estadual e nacional, começaram a aparecer nomes de políticos e empresários envolvidos em esquemas que aponta o uso de propina para adquirir a concessão da MT-130.

“Nós estamos acompanhando a mídia local e nacional diariamente e vimos neste mês vários escândalos de corrupção. Envolvimentos de empresários com políticos, roubando o dinheiro do povo, segundo a delação do ex-governador Silval Barbosa, foram pagos R$ 7 milhões em propina para liberar a concessão, este dinheiro foi pago por nós cidadãos que somos usuários e utilizamos a rodovia. Estes acordos têm que parar, temos que lutar pela nossa sociedade, o povo não pode mais arcar com isso. Não existe um pedágio tão caro assim no País, alguma coisa esta errada e minha intenção é que esse contrato seja revisto e o valor cobrado seja digno. Eu deixo minha indignação com tudo isso, políticos de todas as esferas envolvidos em escândalos. O País não agüenta mais isso. Não podemos pagar essa conta que não é nossa, que fique bem claro isso”. Conclui Luis Costa.

No dia 14 de setembro, duas equipes da Polícia Federal (PF) estiveram em Primavera do Leste cumprindo mandados de busca e apreensão em duas empresas da cidade. Uma delas foi a Morro da Mesa que é alvo de investigações depois de ser citada pelo ex-governador Silval Barbosa.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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