Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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MP pede a execução de Concessionária de Água por não cumprimento de TAC



Apenas com a mudança da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) pode acabar com o problema do mau-cheiro que incomoda há anos moradores de Primavera do Leste. O problema parece ficar pior à noite, já que toda cidade é tomada pelo forte odor. O Poder Público já solicitou junto a empresa responsável, a concessionária Águas de Primavera, que um estudo de viabilidade técnica seja feito para que a mudança ocorra o mais rápido possível.

O problema é antigo, tanto que em meados de 2010 – 2011, após análise feita no local pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), foi constatada a baixa efetividade no tratamento e que isso estaria causando o forte odor. Durante a vistoria da Sema, foram constatadas outras irregularidades como a falta de limpeza e cercamento do local.

A análise levou o Ministério Público (MP) a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado em 2011 por representantes da empresa que se comprometeram a cumprir as exigências e promover a melhoria no local.

Oito anos já se passaram e de acordo com o MP, a empresa cumpriu parte das exigências do TAC, entre elas, o cercamento do local e a limpeza, porém, o principal problema que é o odor, não foi modificado. Por isso o órgão manifestou a favor da execução da empresa, que deve em breve será multada. Além de multa, o MP pede que a empresa promova a mudança do local.

Em consulta feita pela equipe de reportagem, o processo se encontra na 5ª Vara Cível da comarca de Primavera do Leste, onde aguarda a decisão do juiz. Em relação ao não cumprimento do TAC, a concessionária, por meio de nota, informou que as obrigações foram cumpridas e comprovadas judicialmente. Ainda conforme a concessionária, representantes da empresa devem se reunir com o Poder Público para conversar sobre o estudo técnico que vem sendo realizado, que tem como foco a mudança da estação de tratamento.

CPI VAI PEDIR NOVA ANÁLISE
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta por vereadores de Primavera do Leste para analisar reclamações em relação à concessionária Águas de Primavera, pretende contratar uma empresa especializada para realizar uma nova análise em relação a lagoa de tratamento. “Estamos pedindo para que seja feita uma nova análise no local para sabermos se tudo está de acordo com o que preconiza o contrato de concessão”, ressaltou o presidente da comissão, o vereador Luis Costa.

EXECUTIVO PEDIU ESTUDO TÉCNICO
Em outubro de 2017, o prefeito Leonardo Bortolin recebeu os representantes da concessionária Águas de Primavera e destacou que a população não suporta mais conviver com o mau-cheiro da lagoa, que além de incomodar, vai contra um dos projetos desenvolvidos pelo Poder Executivo, que visa tornar a cidade agradável.

“Enquanto nós zelamos pela cidade, revitalizamos avenidas, construímos quebramolas, plantamos árvores para oferecer qualidade de vida à população, somos obrigados a conviver com essa situação constrangedora, com um odor insuportável. Entendo que as pessoas não podem conviver com essa realidade cruel e insustentável”, disse o prefeito na época.

Para o prefeito, a empresa precisa buscar alternativas definitivas porque se em outros países, em cidades mais avançadas, o problema não existe, foi erradicado, em Primavera do Leste deve também ter solução e, a “concessionária tem por obrigação legal de prestar um serviço adequado, que atenda a população de toda a cidade, ninguém pode pagar com a saúde o preço de um serviço que deixa a desejar”.

RECLAMAÇÕES
O mau-cheiro incomoda tanto os moradores que muitos já pensam em vender os imóveis próximos ao local a qualquer preço. Um desses moradores é Abílio Tiago, que diz ser prejudicado drasticamente. “Esse esgoto céu aberto e dentro da cidade é uma barbaridade, uma falta de respeito com o contribuinte, só quem convive sabe, é terrível o mau-cheiro, lamentável. Até penso em vender minha casa a qualquer preço
e abandonar o bairro. Não podemos ficar calados”, ressaltou.
“Já me mudei duas vezes e estou pensando em mudar novamente, pois o fedor é grande”.

“Será que a Águas de Primavera não está descumprindo um TAC também? Cadê o MP? “
“Gostaríamos de saber quando vão levar a sério a captação de esgoto e tratar como manda a lei. O povo todo aqui reclama do mau cheiro que vem e invade nossas casas diariamente e nunca é resolvido. Só temos obrigações de pagar impostos e cadê nossos direitos? Espero respostas. Caso contrário vamos agir”.

A ETE
Inaugurada na década de 90, em uma região até então considerada distante do centro de Primavera do Leste, a ETE tem capacidade de tratar 120 litros de esgoto por segundo a concessionária, beneficia diretamente mais de 47 mil moradores no município. O problema é que a cidade cresceu e a estação de tratamento ficou na ligação entre o centro da cidade e diversos bairros, como Buritis, Padre Onesto Costa, Primavera III, Parque das Águas e outros bairros.

NOTA DA CONCESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA
Quanto ao questionamento sobre o odor proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada no bairro Jardim Riva, a Águas de Primavera esclarece que que proporciona o tratamento adequado dos efluentes, atendendo a todos os padrões exigidos pela legislação ambiental.

No local, a concessionária utiliza produtos químicos para reduzir os odores, além disso, implantou cortinas arbóreas, que minimizam a dispersão dos gases gerados da ETE na região.  A ETE tem capacidade de tratar 120 litros de esgoto por segundo e beneficia diretamente mais de 47 mil moradores no município. O processo adotado para o tratamento dos esgotos é de lagoas de estabilização, constituída por três fases: anaeróbica, facultativa e maturação. São processos que trazem alta eficiência no tratamento, com efluentes finais dentro dos parâmetros exigidos pela legislação vigente.

Trabalhando em busca de soluções para minimizar os impactos causados à
população, a Águas de Primavera informa que a pedido da Prefeitura Municipal, estão sendo elaborados estudos detalhados para a retirada da Estação de Tratamento de Esgoto, no Jardim Riva e, a construção de outra ETE, em um local afastado de áreas residenciais.

Com relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a concessionária reforça seu compromisso com a municipalidade e, informa que as obrigações firmadas foram cumpridas e comprovadas judicialmente.
Para mais informações e esclarecimentos, a Águas de Primavera fica à disposição na Central de Atendimento e no 0800 647 6060 para ligações de telefones fixos e pelo 4020 1038 para ligações de celulares.

Fonte: Jaqueline Hatamoto/ Clique F5



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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