Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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MP pede a execução de Concessionária de Água por não cumprimento de TAC



Apenas com a mudança da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) pode acabar com o problema do mau-cheiro que incomoda há anos moradores de Primavera do Leste. O problema parece ficar pior à noite, já que toda cidade é tomada pelo forte odor. O Poder Público já solicitou junto a empresa responsável, a concessionária Águas de Primavera, que um estudo de viabilidade técnica seja feito para que a mudança ocorra o mais rápido possível.

O problema é antigo, tanto que em meados de 2010 – 2011, após análise feita no local pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), foi constatada a baixa efetividade no tratamento e que isso estaria causando o forte odor. Durante a vistoria da Sema, foram constatadas outras irregularidades como a falta de limpeza e cercamento do local.

A análise levou o Ministério Público (MP) a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado em 2011 por representantes da empresa que se comprometeram a cumprir as exigências e promover a melhoria no local.

Oito anos já se passaram e de acordo com o MP, a empresa cumpriu parte das exigências do TAC, entre elas, o cercamento do local e a limpeza, porém, o principal problema que é o odor, não foi modificado. Por isso o órgão manifestou a favor da execução da empresa, que deve em breve será multada. Além de multa, o MP pede que a empresa promova a mudança do local.

Em consulta feita pela equipe de reportagem, o processo se encontra na 5ª Vara Cível da comarca de Primavera do Leste, onde aguarda a decisão do juiz. Em relação ao não cumprimento do TAC, a concessionária, por meio de nota, informou que as obrigações foram cumpridas e comprovadas judicialmente. Ainda conforme a concessionária, representantes da empresa devem se reunir com o Poder Público para conversar sobre o estudo técnico que vem sendo realizado, que tem como foco a mudança da estação de tratamento.

CPI VAI PEDIR NOVA ANÁLISE
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta por vereadores de Primavera do Leste para analisar reclamações em relação à concessionária Águas de Primavera, pretende contratar uma empresa especializada para realizar uma nova análise em relação a lagoa de tratamento. “Estamos pedindo para que seja feita uma nova análise no local para sabermos se tudo está de acordo com o que preconiza o contrato de concessão”, ressaltou o presidente da comissão, o vereador Luis Costa.

EXECUTIVO PEDIU ESTUDO TÉCNICO
Em outubro de 2017, o prefeito Leonardo Bortolin recebeu os representantes da concessionária Águas de Primavera e destacou que a população não suporta mais conviver com o mau-cheiro da lagoa, que além de incomodar, vai contra um dos projetos desenvolvidos pelo Poder Executivo, que visa tornar a cidade agradável.

“Enquanto nós zelamos pela cidade, revitalizamos avenidas, construímos quebramolas, plantamos árvores para oferecer qualidade de vida à população, somos obrigados a conviver com essa situação constrangedora, com um odor insuportável. Entendo que as pessoas não podem conviver com essa realidade cruel e insustentável”, disse o prefeito na época.

Para o prefeito, a empresa precisa buscar alternativas definitivas porque se em outros países, em cidades mais avançadas, o problema não existe, foi erradicado, em Primavera do Leste deve também ter solução e, a “concessionária tem por obrigação legal de prestar um serviço adequado, que atenda a população de toda a cidade, ninguém pode pagar com a saúde o preço de um serviço que deixa a desejar”.

RECLAMAÇÕES
O mau-cheiro incomoda tanto os moradores que muitos já pensam em vender os imóveis próximos ao local a qualquer preço. Um desses moradores é Abílio Tiago, que diz ser prejudicado drasticamente. “Esse esgoto céu aberto e dentro da cidade é uma barbaridade, uma falta de respeito com o contribuinte, só quem convive sabe, é terrível o mau-cheiro, lamentável. Até penso em vender minha casa a qualquer preço
e abandonar o bairro. Não podemos ficar calados”, ressaltou.
“Já me mudei duas vezes e estou pensando em mudar novamente, pois o fedor é grande”.

“Será que a Águas de Primavera não está descumprindo um TAC também? Cadê o MP? “
“Gostaríamos de saber quando vão levar a sério a captação de esgoto e tratar como manda a lei. O povo todo aqui reclama do mau cheiro que vem e invade nossas casas diariamente e nunca é resolvido. Só temos obrigações de pagar impostos e cadê nossos direitos? Espero respostas. Caso contrário vamos agir”.

A ETE
Inaugurada na década de 90, em uma região até então considerada distante do centro de Primavera do Leste, a ETE tem capacidade de tratar 120 litros de esgoto por segundo a concessionária, beneficia diretamente mais de 47 mil moradores no município. O problema é que a cidade cresceu e a estação de tratamento ficou na ligação entre o centro da cidade e diversos bairros, como Buritis, Padre Onesto Costa, Primavera III, Parque das Águas e outros bairros.

NOTA DA CONCESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA
Quanto ao questionamento sobre o odor proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada no bairro Jardim Riva, a Águas de Primavera esclarece que que proporciona o tratamento adequado dos efluentes, atendendo a todos os padrões exigidos pela legislação ambiental.

No local, a concessionária utiliza produtos químicos para reduzir os odores, além disso, implantou cortinas arbóreas, que minimizam a dispersão dos gases gerados da ETE na região.  A ETE tem capacidade de tratar 120 litros de esgoto por segundo e beneficia diretamente mais de 47 mil moradores no município. O processo adotado para o tratamento dos esgotos é de lagoas de estabilização, constituída por três fases: anaeróbica, facultativa e maturação. São processos que trazem alta eficiência no tratamento, com efluentes finais dentro dos parâmetros exigidos pela legislação vigente.

Trabalhando em busca de soluções para minimizar os impactos causados à
população, a Águas de Primavera informa que a pedido da Prefeitura Municipal, estão sendo elaborados estudos detalhados para a retirada da Estação de Tratamento de Esgoto, no Jardim Riva e, a construção de outra ETE, em um local afastado de áreas residenciais.

Com relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a concessionária reforça seu compromisso com a municipalidade e, informa que as obrigações firmadas foram cumpridas e comprovadas judicialmente.
Para mais informações e esclarecimentos, a Águas de Primavera fica à disposição na Central de Atendimento e no 0800 647 6060 para ligações de telefones fixos e pelo 4020 1038 para ligações de celulares.

Fonte: Jaqueline Hatamoto/ Clique F5



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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