Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Natal Encantado – Mais de dez mil pessoas já prestigiaram as atrações



Espetáculo de dança, coral, muita música e animação. Essas atrações fizeram parte da agenda da programação do Natal Encantado. Cerca de 10 mil pessoas passaram pela Praça da Matriz, para acompanhar as apresentações e visitar a Casa do Papai Noel, além de fotografar a ornamentação natalina.

A magia do natal chegou a Primavera do Leste, com a abertura oficial do evento, que ocorreu na quinta-feira. Em um clima de confraternização e de alegria orquestrado pelo coral da Igreja Metodista, as festividades superaram as expectativas. Foram utilizados mais de oito mil metros de mangueiras em Led brancas, e mil duzentos metros de luzes piscas. O ascender das luzes causou um grande impacto na sociedade, pela modernidade e detalhe da decoração.

Outro fato que marcou o início das festividades foi a doação do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, CMDCA, a Prefeitura. Mais de 400 mil reais foram entregues para projetos de políticas públicas, que beneficiarão as crianças e adolescentes de nosso município.

Já na sexta, o palco foi pequeno, para os espetáculos de danças. Com muita emoção, talento e profissionalismo, os bailarinos do Studio Janaina Souza, apresentaram o espetáculo Disney em dança – Era uma vez. No sábado, foi apresentado o espetáculo Dançando pelo Mundo a Fora, do estúdio de Ballet e Sapateado Corpo e Dança, Grace Melo.

A noite de domingo foi recorde de público. Mais de cinco mil pessoas acompanharam as apresentação de dança da turma de 97 – 20 anos depois. Para o secretário de cultura Wanderson Lana, o sentimento é de felicidade. “Tínhamos dúvidas quanto ao curto tempo para organizamos tudo como imaginamos, mas com muito carinho toda a decoração e programação saiu a contento, superou a expectativa. Foi uma luta contra o relógio, mas com muita união, dedicação e harmonia entre a equipe conseguimos organizar cada detalhe dessa programação. Esse evento é sucesso de público e critica”.

O prefeito Léo Bortolin salientou que mesmo com pouco tempo foi possível despertar o espírito do natal, “fomentando Primavera para ser um destaque em relação aos eventos e potencializando a cidade como centro de turismo, lazer. Tem sido lindo caminhar pela praça e observar o clima de confraternização e renovação das nossas energias”.

Confira a programação dessa semana, que ocorrerá todos os dias ás 20h30, na Praça da Matriz:

12/12 – Músicos católicos – Cantada de Natal

13/12 – Dança de Natal – Escola Municipal de Dança

14/12 – Coral do Programa Conviver
Teatro Pedro Malasartes e o Couro Misterioso

15/12 – Andarilho das Estrelas – Grupo Tibanaré

16/12 – Escola Municipal de Múscia

17/12- Banda Linha do Tempo

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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