Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Nota de esclarecimento – Secretaria Municipal de Saúde



A Secretaria Municipal de Saúde se manifestou a respeito da postagem colocada nas redes sociais, sobre a reclamação do atendimento aos pacientes do ESF 9, localizado no bairro Primavera III.

A principal problemática do bairro é que existe uma população de aproximadamente 15 mil pessoas, sendo que há uma baixa cobertura da Atenção Primária. Diante desse cenário, a atual gestão não mediu esforços para retomar as obras das unidades dos bairros Buritis e Padre Onesto Costa, que atenderão toda região.

Tais obras haviam sido notificadas para devolução dos recursos junto ao Ministério da Saúde, haja vista, que já se encontravam há mais de um ano paralisadas. Mesmo diante dessa situação, a secretária de saúde, Laura Leandro, tem tomadas decisões importantes para a redução do impacto acumulado das outras gestões, no que diz respeito à baixa cobertura da Atenção Básica.

Foram disponibilizados atendimentos noturnos, contratação de um segundo médico para atendimento, inauguração da farmácia descentralizada, trazendo aos pacientes a facilidade para retirada dos medicamentos e ampliação de forma duplicada de toda a equipe. Entretanto, a secretária entende que essas ações são paliativas e o problema será resolvido definitivamente assim que forem inauguradas as unidades de Saúde do Pe. Onesto e Buritis.

Em relação à distribuição de senhas, a Secretária de Saúde informou que critério foi decidido pelo conselho local de Saúde. Mesmo com essas decisões a Secretária sabe que não é fácil atender a todas as pessoas que buscam atendimento no serviço público e, dentro dessa proposta está aberta a sugestões.

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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