Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Nota de esclarecimento – Secretaria Municipal de Saúde



A Secretaria Municipal de Saúde se manifestou a respeito da postagem colocada nas redes sociais, sobre a reclamação do atendimento aos pacientes do ESF 9, localizado no bairro Primavera III.

A principal problemática do bairro é que existe uma população de aproximadamente 15 mil pessoas, sendo que há uma baixa cobertura da Atenção Primária. Diante desse cenário, a atual gestão não mediu esforços para retomar as obras das unidades dos bairros Buritis e Padre Onesto Costa, que atenderão toda região.

Tais obras haviam sido notificadas para devolução dos recursos junto ao Ministério da Saúde, haja vista, que já se encontravam há mais de um ano paralisadas. Mesmo diante dessa situação, a secretária de saúde, Laura Leandro, tem tomadas decisões importantes para a redução do impacto acumulado das outras gestões, no que diz respeito à baixa cobertura da Atenção Básica.

Foram disponibilizados atendimentos noturnos, contratação de um segundo médico para atendimento, inauguração da farmácia descentralizada, trazendo aos pacientes a facilidade para retirada dos medicamentos e ampliação de forma duplicada de toda a equipe. Entretanto, a secretária entende que essas ações são paliativas e o problema será resolvido definitivamente assim que forem inauguradas as unidades de Saúde do Pe. Onesto e Buritis.

Em relação à distribuição de senhas, a Secretária de Saúde informou que critério foi decidido pelo conselho local de Saúde. Mesmo com essas decisões a Secretária sabe que não é fácil atender a todas as pessoas que buscam atendimento no serviço público e, dentro dessa proposta está aberta a sugestões.

Da Assessoria



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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