Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Nova sede do CTA garante atendimento especializado e qualidade dos serviços



O Centro de Testagem e Acolhimento, CTA, ganhou uma nova sede, na manhã desta quinta-feira, 14. Com instalações modernas, confortáveis, climatizadas e amplas. Os atendimentos disponibilizados são nas áreas de HIV, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), tuberculose e hepatites, além disso, promove testes rápidos para hepatite B, C, HIV, sífilis e disponibiliza o tratamento gratuito para a Aids.

Conforme a secretária de saúde, Laura Leandra, a nova estrutura, que está no antigo Pronto Atendimento Médico (PAM), trará mais qualidade no atendimento e se tornará referência para região. “São atendidos pelo programa 180 pacientes, mas vamos conseguir ampliar os atendimentos, inclusive, para os municípios vizinhos. Isso será possível, porque conseguimos êxito na aprovação do projeto que torna o CTA em Serviço de Assistência Especializada (SAE), e com isso ficamos aptos a receber recursos estaduais. Primavera mais uma vez desponta como referência em saúde. Sem dúvida nenhuma é uma grande conquista”.

O atendimento ofertado pelo SAE/CTA, segundo o coordenador Marcos Moreira, é inteiramente sigiloso, pelo fato de lidar com doenças sexualmente transmissíveis, principalmente os portadores do vírus HIV. “O conceito é disponibilizar um atendimento especializado e multiprofissional, como enfermeiro, assistente social, psicólogo, farmacêutico, nutricionista e médico infectologista”.

Para o prefeito Léo Bortolin, a reinauguração do SAE/CTA é um avanço na saúde pública do município. “Isso tem sido possível, por meio de planejamento e organização de políticas públicas, adotadas desde que assumi a Prefeitura. Os resultados são visíveis seja nas condições de trabalho e prestação de serviço humanizada. Neste caso específico, essa nova estrutura conseguirá alcançar os objetivos, oferecendo ao usuário do SUS, um serviço de qualidade. Quando falamos de doenças sexualmente transmissíveis são doenças de estigma e essa nova unidade, cumprem as regras, normas, diretrizes de proteção e assistência a esses pacientes”.

Da Assessoria

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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