Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Palestra sobre Ideologia de Gênero será neste sábado (27)



Da Redação

Sábado (27), na Câmara Municipal de Primavera do Leste, a partir das 8h da manhã, será realizada a primeira palestra com o tema: “Família Educa, Escola Ensina”. Quem irá ministrar  é o procurar da república, Guilherme Schelb, que é idealizador do projeto Proteger.

Pode participar qualquer pessoa, basta fazer a inscrição em um dos pontos citados ou minutos antes do evento. A contribuição no valor da inscrição é de R$ 25 reais. O evento irá emitir certificado de 8 horas.

O tema Ideologia de Gênero e Erotização Infantil tem sido muito discutido por um grupo de famílias de Primavera do Leste. O grupo decidiu se reunir e buscar mais informações sobre o tema, já que o Ministério da Educação, nos últimos anos, tem trabalhado a sexualidade nas turmas iniciais – na infância.

Jaqueline Roggia, mãe e integrante do grupo, diz estar preocupada com o fato das escolas ensinarem para as crianças Ideologia de Gênero. “Ideologia de Gênero, para quem ainda não conhece, não tem dado importância ao assunto, porque as informações repassadas a nós têm sido distorcidas. Eu como mãe, me preocupo e também com todas outras crianças, que não tem maturidade e nem discernimento para compreender este tema”.

A Câmara Dirigente Lojistas (CDL) tem sido parceria das famílias que estão buscando conhecer o tema e também preservar as crianças. “É um assunto que precisa ser compreendido com informações serias e de credibilidade. Por isso a CDL é parceira, porque se preocupa com as crianças e também com as famílias de nossa cidade. Por isso convido a todos para participar da palestra amanhã, sábado”. Explica o presidente da CDL, Naudi Rohr.

As inscrições podem ser feitas na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) que fica no bairro Primavera II, também na Loja de Decoração Salvatori, que fica na Avenida Amazonas, e na Erva Mate Pantaneira, que fica na Avenida Paraná. Informações no telefone (66) 9 9606-9688.



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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