Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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População reclama de falta de água e vereador Luis Costa denúncia a situação no Ministério Público



Da Redação

Os moradores dos Bairros Buritis, Padre Onesto Costa, Primavera III e arredores, estão sofrendo com a falta de regularidade no abastecimento da água. Por várias vezes o vereador Luis Costa (PR) foi chamado pelos moradores para denunciar a situação a empresa Águas de Primavera. O vereador chegou a falar com o responsável técnico Anderson, mas até o momento nada foi feito.

“Eu fui até as residências de alguns moradores que me mostraram a falta de água e essa situação foi repassada a empresa Águas de Primavera, pelo responsável técnico, Anderson, que chegou a me dizer que no final de semana passado iria resolver a situação, mas ainda a água não tem chegado às torneiras da comunidade”. Afirma Luis Costa.

Diante da situação a medida encontrada pelo vereador foi denunciar o descaso ao Ministério Público Estadual. Luis Costa protocolou um documento relatando a dificuldade que os moradores têm enfrentado pela falta de água e solicita ao MP providências.

“As empresas, ou órgãos públicos que prestam serviços a nossa população precisam trabalhar de forma coerente, e correta. Não podemos aceitar a má qualidade desses serviços, porque quem paga a conta sempre é o povo, e quando falta água nas residências, na conta não consta o ressarcimento da cobrança pelo não recebimento de água”. Ressalta o vereador.

Luis Costa alerta a população que tem pessoas que utilizam as redes sociais, em relação às necessidades das pessoas, como a falta de água, para fazerem politicagem, culpando os vereadores, e outros gestores. O legislador salienta que sempre esteve acompanhando as reivindicações da comunidade e que independente da reclamação e de lado político, tem atendido a população.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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