Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Prefeito e Governo reforçam parceria



O prefeito Léo Bortolin cumpriu nessa segunda-feira, 26, uma agenda de visitas acompanhando o secretário Estadual de Educação, Marcos Marrafon, que esteve em Primavera vistoriando a obra da escola estadual Sebastião Patrício, o anexo da escola Monteiro Lobato, na Nova Poxoréu, a escola Cremilda Viana onde foram entregues os kits escolares para os alunos da rede estadual.

Marrafon assumiu o compromisso de inaugurar as obras da escola Sebastião Patrício “até o próximo mês de setembro, no mais tardar em outubro”. Na Nova Poxoréu o secretário solicitou da direção o orçamento do material e da mão de obra para reformar a escola que se encontra em péssimo estado de conservação – a escola é estadual, pertence ao município de Poxoréu, mas Primavera do Leste é quem tem dado assistência no transporte dos alunos.

Na escola Cremilda, Marrafon entregou os kits para as escolas Getúlio Vargas-Ceja; Massapé, Vila União, Cremilda Viana, João Ribeiro Vilela, Maria Sebastiana de Souza, Monteiro Lobato, Pe. Onesto Costa, Paulo Freire, Sebastião Patrício e Alda Scopel com vistas a contribuir com alunos, professores e evidenciar a preocupação da Secretaria com o avanço da Educação em todos os sentidos – pedagógico, comodidade e conforto nas salas de aula, enfim proporcionar um ambiente propício ao aprendizado.

O prefeito Léo Bortolin reiterou a parceria do município com o Estado por entender que ninguém consegue fazer nada sozinho, indiferente do tamanho e da arrecadação do município – dentro desse princípio a nossa orientação ao secretariado municipal é, sempre que necessário, atender as demandas do estado em nossa cidade, “somos parceiros, o que pudermos fazer para o bem comum, indiferente se a demanda é do Estado ou do município estaremos atendendo, trabalhando diuturnamente, porque é a população quem ganha”.

O encerramento da visita foi no Instituto Federal onde houve o lançamento do projeto Qualidade de vida, uma iniciativa Governo do Estado em parceria com a Prefeitura Municipal, através das secretarias de Educação e de Saúde que se fez presente com auriculoterapia, aferindo pressão e tirando dúvidas. Paralelamente aconteceu uma apresentação cultural – viola, balé, exposição de artesanato enfim uma noite agradável e que reafirma a interação de toda a equipe.

Fonte: Assessoria de Imprensa

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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