Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Prefeito Leo Bortolin, empossa secretários



Foto: Diego Eifler/ Assessoria Prefeitura PVA

Da Redação

Na tarde desta segunda, 11, o prefeito Leonardo Bortolin (PMDB), deu posse a sua nova equipe de secretariados. O cerimonial foi realizado na Prefeitura Municipal, com a presença de prefeitos e vereadores das cidades vizinhas, além de todos os representantes do Poder Legislativo de Primavera do Leste, além de empresários, Entidades da sociedade civil organizada, autoridades políticas da capital, e a população em geral.

Confira abaixo a nova equipe de trabalho:

Assessoria de Gabinete – Carlos Alberto Barros: foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Possui grande experiência em relações políticas e institucionais e assume a assessoria de gabinete com o desafio de fortalecer o diálogo da Prefeitura, os poderes constituídos e a população.

Chefe de Gabinete – Luiz Carlos Rezende: tem formação acadêmica em Letras e em Direito, pós-graduação em Direito Empresarial e atualmente cursa pós-graduação em Gestão Pública. Em Primavera do Leste sempre atuou como advogado e professor, desde 2003. Atuou por vários anos como assessor jurídico e diretor da Câmara Municipal e foi conselheiro estadual e corregedorestadual da Ordem dos Advogados (OAB). Ele também recebeu, da Câmara Municipal, o título de Cidadão Primaverense.

Secretaria de Saúde – Haid Baraldi: Graduada em Enfermagem pela faculdade Centro Matogrossense e especialista na área de saúde da família, auditoria para Sistema Público de Saúde (SUS) e educação profissional na área de saúde. Foi coordenadora de atenção básica e de educação permanente, e atuou como secretária de saúde por duas vezes. Também exerceu a função de tutora na Universidade Federal de Mato Grosso e Fundação Osvaldo Cruz.

Secretaria de Educação – Adriana Tomazoni: é pedagoga, pós-graduada em Psicopedagodia e mestre em Educação na linha de Formação de Professor, pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Atuou no Centro de Formação e Atualização de Profissionais da Educação Básica (Cefapro). Já tem experiência como secretária municipal de educação em Primavera do Leste por quatro anos. É superintendente da formação de profissionais da educação básica na Secretaria de Estado de Educação, presidente de união nacional dos dirigentes municipais da educação na gestão de 2015 a 2017, e atualmente preside o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e, pela dedicação à educação, recebeu o título de mulher cidadã mato-grossense, no início deste ano.

Secretário de Administração – Paulo Márcio: Servidor público municipal há 12 anos, Paulo Márcio Castro e Silva é mato-grossense, de Tesouro. Bacharel em Direito e Contabilidade, cursa especialização em Gestão Pública pelo IFMT. Foi membro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUMDEB) e de Valorização dos Profissionais da Educação, presidente da comissão do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Coordenador Municipal de Transporte Escolar. Vereador eleito em 2016 pelo DEM, ele licenciou-se para assumir a Secretaria de Administração.

Secretaria de Cultura – Wanderson Lana: é ator, diretor e dramaturgo. Servidor de Carreira do município há 12 anos. Graduado em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), especialista em História da América Latina, mestre em Estudos de Cultura Contemporânea e Doutorando em Estudos de Cultura Contemporânea pela Universidade Federal de Mato Grosso. Finalista do prêmio “Jovens Inspiradores do Brasil” organizado pela Revista Veja.

Secretaria de Fazenda – Vanderlei Tolfo: é formado em contabilidade e diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Mato Grosso (Sescon/MT). Atuou como delegado do Conselho Regional de Contabilidade no Estado de Mato Grosso (CRC/MT). Experiente, com atuação na área de contabilidade, legislação fiscal e trabalhista há mais de 23 anos. Em reconhecimento ao trabalho desenvolvido, Vanderlei recebeu o título de cidadão mato-grossense e a Câmara Municipal o homenageou com a diplomação de cidadão Honorário. Atualmente Vanderlei Tolfo exerce o cargo de conselheiro fiscal da Associação dos Contabilistas de Primavera do Leste.

Secretaria de Promoção e Assistência Social – Rosecler Szadkoski: é advogada, foi coordenadora do Procon e professora universitária no curso de direito. É especialista em Processo Civil e Direito do Consumidor, com larga experiência em relacionamento e resolução de demandas.

Secretaria de Indústria, Comercio e Meio Ambiente – Carlos Donin: é técnico agrícola, graduado em Marketing pela Universidade de Cuiabá (Unic), tem MBA em liderança e coaching e é formado em gestão em liderança.

Secretaria de Infraestrutura e Obras – Eduardo Wolff: é formado em Engenharia Civil com MBA em Projeto, Execução e Desempenho de Estruturas e Fundações. Possui formação em cursos relacionados ao LeanConstruction (sistema de construção enxuta). Trabalhou na Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e também teve atuação na empresa Sul Cava Infraestrutura e comércio. Atualmente sócio proprietário no escritório Wolff e Zacarelli Engenharia e Arquitetura e também atua como professor da Universidade de Cuiabá (UNIC), campus de Primavera do Leste.

Assessor de Planejamento – Hélio Razia: possui experiência na área política e administração pública. Foi secretário de indústria e comércio e promotor de novos investimentos na prefeitura de Rondonópolis, período em que foram implantados quatro distritos industriais, atraindo um grande número de empresas para a cidade. Foi secretário adjunto na Secretaria Estadual de Indústria, Comércio e Mineração e gerente comercial das empresas Sadia S/A, Grupo Zahran e Viana Agro Mercantil.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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