Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Prefeito recebe pastores e discutem projetos sociais



Léo Bortolin recebeu no inicio desta semana, 10, em seu gabinete, pastores de várias Igrejas sediadas no município para discutirem projetos sociais desenvolvidos em áreas distintas, mas que vão ao encontro das necessidades das famílias que enfrentam problemas financeiros, emocionais, jurídicos, enfim famílias desestruturadas que precisam de apoio do Poder Público.

O prefeito reconhece que a Prefeitura não tem condições de atender essa demanda sem o apoio de instituições filantrópicas, clubes de serviços e das Igrejas, “essa parceria é indispensável para o sucesso desses projetos que tem um alcance social grandioso e resultados práticos”. Léo entende que a dedicação voluntária tem um valor imensurável que nenhuma gestão consegue atingir sem essas pessoas dedicadas, que “olham o ser humano com respeito e carinho”.

O pastor Gessé Bernardes, da Igreja Batista e Carlos Pardal, da Presbiteriana Independente falaram do projeto da ONG 2ª Chance que desenvolve o projeto de ressocialização com reeducando em liberdade condicional. Segundo o Pastor Gessé, cerca de 100 pessoas inscritas, mas apenas 30 estão, de fato, inseridos nesse modelo de atendimento-“as reuniões acontecem às segundas e terças feiras numa sala cedida pela Prefeitura, oportunidade em que são feitas palestras motivacionais, apontamos a possibilidade de nova chance, enfim mostramos muitos benefícios positivos para vida de cada um”.

O pastor Carlos Pardal falou do engajamento dos reeducandos que se dispuseram escrever e encenar uma peça teatral no final do ano passado. Esse projeto tem o apoio da Defensoria Pública, Prefeitura e de alguns empresários que disponibilizam cestas básicas, “porque sabem que as famílias que enfrentam esse tipo de problemas ficam desestruturadas emocional e financeiramente”.

Estiveram presentes ao encontro os vereadores Araujo, Kia Juriti, Luiz Costa, Carmem Betti e Iva Viana. O vereador Araujo parabenizou a iniciativa do prefeito em receber os segmentos organizados da sociedade

para discutir problemas que juntos – Prefeitura e a sociedade civil – podem solucionar. Participaram do evento pastores das Igrejas Assembléia de Deus Missão; Presbiteriana e Batista Getsêmani.

Fonte: Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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