Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Prefeito recebe pastores e discutem projetos sociais



Léo Bortolin recebeu no inicio desta semana, 10, em seu gabinete, pastores de várias Igrejas sediadas no município para discutirem projetos sociais desenvolvidos em áreas distintas, mas que vão ao encontro das necessidades das famílias que enfrentam problemas financeiros, emocionais, jurídicos, enfim famílias desestruturadas que precisam de apoio do Poder Público.

O prefeito reconhece que a Prefeitura não tem condições de atender essa demanda sem o apoio de instituições filantrópicas, clubes de serviços e das Igrejas, “essa parceria é indispensável para o sucesso desses projetos que tem um alcance social grandioso e resultados práticos”. Léo entende que a dedicação voluntária tem um valor imensurável que nenhuma gestão consegue atingir sem essas pessoas dedicadas, que “olham o ser humano com respeito e carinho”.

O pastor Gessé Bernardes, da Igreja Batista e Carlos Pardal, da Presbiteriana Independente falaram do projeto da ONG 2ª Chance que desenvolve o projeto de ressocialização com reeducando em liberdade condicional. Segundo o Pastor Gessé, cerca de 100 pessoas inscritas, mas apenas 30 estão, de fato, inseridos nesse modelo de atendimento-“as reuniões acontecem às segundas e terças feiras numa sala cedida pela Prefeitura, oportunidade em que são feitas palestras motivacionais, apontamos a possibilidade de nova chance, enfim mostramos muitos benefícios positivos para vida de cada um”.

O pastor Carlos Pardal falou do engajamento dos reeducandos que se dispuseram escrever e encenar uma peça teatral no final do ano passado. Esse projeto tem o apoio da Defensoria Pública, Prefeitura e de alguns empresários que disponibilizam cestas básicas, “porque sabem que as famílias que enfrentam esse tipo de problemas ficam desestruturadas emocional e financeiramente”.

Estiveram presentes ao encontro os vereadores Araujo, Kia Juriti, Luiz Costa, Carmem Betti e Iva Viana. O vereador Araujo parabenizou a iniciativa do prefeito em receber os segmentos organizados da sociedade

para discutir problemas que juntos – Prefeitura e a sociedade civil – podem solucionar. Participaram do evento pastores das Igrejas Assembléia de Deus Missão; Presbiteriana e Batista Getsêmani.

Fonte: Da Assessoria



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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