Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste fará prestação de contas de 135 dias de gestão



Hoje a partir das 17h30, no saguão da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o prefeito, Leo Bortolin (PMDB) , e vice-prefeito, Sérgio Fava (PR), com a presença de autoridades empresariais e políticas da cidade, farão uma prestação de contas dos 135 dias de gestão, para toda a população.

É importante toda população Primaverense participar, para acompanhar a aplicação do dinheiro público. O Programa Prestando Contas é a simbologia de uma administração que entende como fundamental e necessária a transparência das decisões, a interação com os munícipes, a seriedade na tomada de decisões que tem acontecido de maneira impessoal com vistas a atender o bem comum, eliminando privilégios. Para o prefeito, “é obrigação do gestor permitir e promover a transparência na administração pública e, tanto o Sérgio como eu vamos perseguir essa meta – continuar com as portas da Prefeitura abertas para a população”.

O prefeito, na oportunidade, vai expor as ações de cada secretaria municipal estabelecida para 2018. Os convênios federais celebrados pela Prefeitura também serão apresentados, assim como o lançamento do primeiro pacote da empresa América do Sul Táxi Aérea Ltda, Asta, que começa a operar em Primavera do Leste no próximo mês. E, para finalizar a reunião, que terá uma duração de 40 minutos, será exibido um vídeo institucional sobre Primavera do Leste, elaborado pela Incorporadora Cosentino.

Após as eleições, quando foi consolidada a permanência de Léo Bortolin à frente do Executivo – ele havia assumido devido o afastamento de Getulio Viana, portanto em substituição ao prefeito até que houvesse uma decisão definitiva – ele implantou projetos que tem a sua digital, o seu estilo de administrar. Foi a Cuiabá e Brasília visitar os parlamentares matogrossenses e buscar recursos para viabilizar projetos importantes para a área de saneamento, saúde, como a habilitação da UPA, que permite o repasse de quatrocentos mil reais/mês para ajudar na sua manutenção, além de outros convênios celebrados pelo município.

Da Redação com Assessoria de Imprensa

 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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