Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste inaugura pacote de obras



A Prefeitura de Primavera do Leste terminará as atividades de 2017 com a entrega de um grande pacote de obras à população, em saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o lançamento da obra do CAPS I marcará a estruturação da rede de atendimento psicossocial no município.

De acordo com o prefeito Léo Bortolin, entregar essas obras marcam o trabalho de pouco mais de três meses que está à frente da chefia do Executivo. “São obras estratégicas para o nosso município e assim que assumi a gestão as elegi como prioridades. Inaugurá-las ainda esse ano fecha um ciclo para já começarmos a execução de outros projetos elaborados para esse novo ciclo que inicia em 2018”.

O calendário de inaugurações tem início nesta quinta-feira, 14, às 9h30 com a entrega da sede administrativa da Universidade Aberta do Brasil (UAB), localizada no Jardim Luciana.

Confira a programação completa:

DIA 14 DE DEZEMBRO
9h30 Inauguração da Sede Administrativa UAB
10h30 Reinauguração do Centro de Testagem e Aconselhamento (Antigo PAM)
13h00 Encerramento CREJU 2017
14h00 Inauguração da Biblioteca Contêiner Praça (Loila)
15h00 Inauguração do Centro de Reabilitação (Complexo)
18h00 Conviver- Entrega Certificados SENAI


DIA 15 DE DEZEMBRO

9h00 Inauguração do Ponto Fechado de Ônibus Av. Cuiabá
10h00 horas Lançamento CAPS
16h30 horas Inauguração da Praça São Cristóvão
17h30 Inauguração Ciclovia Av Campo Grande
18h30 horas Inauguração da Pista de Patins e Lançamento do Festival de Culturas Urbanas 2018
19h30 horas Inauguração da Iluminação em LED da Av. Luiza R. Riva
20h30 horas Inauguração da Iluminação em LED Av. Califórnia Pva III

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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