Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste promove mutirão fiscal e facilita quitação de débitos



Durante um mês – 19 de setembro a 19 de outubro – o contribuinte de Primavera do Leste terá a oportunidade de quitar seus débitos com o município. O projeto, de autoria do Poder Executivo Municipal, enviado à Câmara, foi autorizado pelos vereadores, para conceder parcelamento de débitos, descontos de juros e multas aos devedores de tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2017. Para o pagamento à vista haverá 100% de isenção de juros e multas; para os parcelados a isenção será menor.

O montante que o município tem a receber atualmente ultrapassa os R$ 83 milhões, dos quais já estão ajuizados quase R$ 18 milhões. Entretanto a Prefeitura vai oferecer a mesma oportunidade de isenção para todos os contribuintes, seja para quem está com seus débitos ajuizados ou não.

Embora a Prefeitura tenha mecanismos para efetuar a cobrança de débitos dos contribuintes com os rigores da lei, esse projeto do prefeito Léo Bortolin tem por finalidade atender as duas partes de maneira harmônica – receber os débitos pendentes e ao mesmo tempo facilitar para o contribuinte, com parcelamento e isenção de juros e multas.

O prefeito entende que nesse momento de crise nem sempre é possível ao cidadão atender seus compromissos com o município, como pagar todos os impostos, porque “existem outras prioridades para as famílias. Porém somos obrigados a cobrar, mas estamos oportunizando uma maneira mais viável e fácil para o contribuinte”.

Não deixe para o último momento. Se você tem débito com o município, a partir do dia 19 de setembro procure o setor de tributação da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h as 18h, e conheça as várias possibilidades que você terá de quitar as dívidas da forma que mais lhe convém.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News