Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Prefeitura de Primavera do Leste promove mutirão fiscal e facilita quitação de débitos



Durante um mês – 19 de setembro a 19 de outubro – o contribuinte de Primavera do Leste terá a oportunidade de quitar seus débitos com o município. O projeto, de autoria do Poder Executivo Municipal, enviado à Câmara, foi autorizado pelos vereadores, para conceder parcelamento de débitos, descontos de juros e multas aos devedores de tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2017. Para o pagamento à vista haverá 100% de isenção de juros e multas; para os parcelados a isenção será menor.

O montante que o município tem a receber atualmente ultrapassa os R$ 83 milhões, dos quais já estão ajuizados quase R$ 18 milhões. Entretanto a Prefeitura vai oferecer a mesma oportunidade de isenção para todos os contribuintes, seja para quem está com seus débitos ajuizados ou não.

Embora a Prefeitura tenha mecanismos para efetuar a cobrança de débitos dos contribuintes com os rigores da lei, esse projeto do prefeito Léo Bortolin tem por finalidade atender as duas partes de maneira harmônica – receber os débitos pendentes e ao mesmo tempo facilitar para o contribuinte, com parcelamento e isenção de juros e multas.

O prefeito entende que nesse momento de crise nem sempre é possível ao cidadão atender seus compromissos com o município, como pagar todos os impostos, porque “existem outras prioridades para as famílias. Porém somos obrigados a cobrar, mas estamos oportunizando uma maneira mais viável e fácil para o contribuinte”.

Não deixe para o último momento. Se você tem débito com o município, a partir do dia 19 de setembro procure o setor de tributação da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h as 18h, e conheça as várias possibilidades que você terá de quitar as dívidas da forma que mais lhe convém.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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