Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste promove mutirão fiscal e facilita quitação de débitos



Durante um mês – 19 de setembro a 19 de outubro – o contribuinte de Primavera do Leste terá a oportunidade de quitar seus débitos com o município. O projeto, de autoria do Poder Executivo Municipal, enviado à Câmara, foi autorizado pelos vereadores, para conceder parcelamento de débitos, descontos de juros e multas aos devedores de tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2017. Para o pagamento à vista haverá 100% de isenção de juros e multas; para os parcelados a isenção será menor.

O montante que o município tem a receber atualmente ultrapassa os R$ 83 milhões, dos quais já estão ajuizados quase R$ 18 milhões. Entretanto a Prefeitura vai oferecer a mesma oportunidade de isenção para todos os contribuintes, seja para quem está com seus débitos ajuizados ou não.

Embora a Prefeitura tenha mecanismos para efetuar a cobrança de débitos dos contribuintes com os rigores da lei, esse projeto do prefeito Léo Bortolin tem por finalidade atender as duas partes de maneira harmônica – receber os débitos pendentes e ao mesmo tempo facilitar para o contribuinte, com parcelamento e isenção de juros e multas.

O prefeito entende que nesse momento de crise nem sempre é possível ao cidadão atender seus compromissos com o município, como pagar todos os impostos, porque “existem outras prioridades para as famílias. Porém somos obrigados a cobrar, mas estamos oportunizando uma maneira mais viável e fácil para o contribuinte”.

Não deixe para o último momento. Se você tem débito com o município, a partir do dia 19 de setembro procure o setor de tributação da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h as 18h, e conheça as várias possibilidades que você terá de quitar as dívidas da forma que mais lhe convém.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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