Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste promove mutirão fiscal e facilita quitação de débitos



Durante um mês – 19 de setembro a 19 de outubro – o contribuinte de Primavera do Leste terá a oportunidade de quitar seus débitos com o município. O projeto, de autoria do Poder Executivo Municipal, enviado à Câmara, foi autorizado pelos vereadores, para conceder parcelamento de débitos, descontos de juros e multas aos devedores de tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2017. Para o pagamento à vista haverá 100% de isenção de juros e multas; para os parcelados a isenção será menor.

O montante que o município tem a receber atualmente ultrapassa os R$ 83 milhões, dos quais já estão ajuizados quase R$ 18 milhões. Entretanto a Prefeitura vai oferecer a mesma oportunidade de isenção para todos os contribuintes, seja para quem está com seus débitos ajuizados ou não.

Embora a Prefeitura tenha mecanismos para efetuar a cobrança de débitos dos contribuintes com os rigores da lei, esse projeto do prefeito Léo Bortolin tem por finalidade atender as duas partes de maneira harmônica – receber os débitos pendentes e ao mesmo tempo facilitar para o contribuinte, com parcelamento e isenção de juros e multas.

O prefeito entende que nesse momento de crise nem sempre é possível ao cidadão atender seus compromissos com o município, como pagar todos os impostos, porque “existem outras prioridades para as famílias. Porém somos obrigados a cobrar, mas estamos oportunizando uma maneira mais viável e fácil para o contribuinte”.

Não deixe para o último momento. Se você tem débito com o município, a partir do dia 19 de setembro procure o setor de tributação da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h as 18h, e conheça as várias possibilidades que você terá de quitar as dívidas da forma que mais lhe convém.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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