Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Prefeitura de Primavera inaugura 1º ponto de ônibus do país, fechado, com wi-fi e tomadas para recarregar celular



A Prefeitura de Primavera do Leste tem priorizado mecanismos que possam embelezar a cidade, oferecer qualidade de vida e conforto para a população usando o modelo de gestão público-privada – com essa proposta foi inaugurado hoje pela manhã, 15, o primeiro ponto de ônibus tecnológico, coberto, com tomadas para recarregar celular e sinal de wi-fi grátis. É o primeiro ponto de ônibus fechado do Brasil e tem como referência o modelo de Abu Dhabi.

Para o prefeito Léo Bortolin, é necessário e urgente modernizar os serviços públicos e, através do projeto Eu Amo Primavera, que envolve a iniciativa privada e o poder público foi possível construir essa estrutura, “a parceria com o Sicredi nos permitiu avançar nesse sentido, a população, em sua grande maioria, ainda usa os serviços públicos de transportes e, nosso foco é o bem estar da população”.

Além desse ponto de ônibus com a estrutura de primeiro mundo, outros 14 abertos foram construídos em diversos bairros para atender uma cidade que cresce acima da média e recebe famílias de todas as partes do Brasil. Léo entende que esse crescimento exige atenção especial dos gestores em áreas distintas como Educação, Saúde e, Infraestrutura, “que muitas vezes fica relegada a segundo plano, mas em Primavera a administração é plural e, a infraestrutura é também nossa prioridade”.

O representante do Sicred, Milton Afonso, afirmou que a cooperativa é parceira na construção de uma cidade com mais qualidade de vida. “Estamos dispostos a continuar com parcerias para resolver parte dos problemas de Primavera do Leste, proporcionando mais conforto e acessibilidade à população”.

Para o secretário Eduardo Wolff, ações simples como essas mudam o município. “Temos trabalhado com esse objetivo e em tempo recorde estamos desenvolvendo trabalhos que tem transformado a imagem visual de Primavera”. Miley Alves, presidente da Câmara Municipal, na oportunidade, salientou a satisfação de ver a cidade despontando e se tornando um lugar dinâmico e moderno.
Participaram da inauguração secretários municipais, colaboradores do Sicredi, vereadores e membros da sociedade civil.

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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