Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Prefeitura disponibilizará atendimento psiquiátrico na urgência e emergência



A saúde pública em Primavera do Leste tem avançado a cada dia e conquistado uma rápida evolução, com a polarização de atendimentos, sendo referência na região e descentralizando unidades e serviços por todos os bairros. Desta vez, a novidade é na rede de saúde mental. Depois do lançamento da obra do Centro e Atenção Psicossocial, CAPS- I, que reforçará a estrutura da rede de atendimento psicossocial, o município também disponibilizará atendimento de psiquiatria na urgência e emergência.

Há seis anos esse serviço não era fornecido no município, de acordo com informações da secretária Laura Leandra. Os pacientes que precisavam desse atendimento eram encaminhados ao Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso. “É um marco na rede de saúde mental. Atualmente temos um alto índice de suicídio em nosso município. Contar com esse serviço representa um avanço, isso porque os pacientes em surtos precisavam ir para outra cidade e eram transportados de maneira inadequada, o que colocava em risco a vida deles e dos profissionais da saúde”.

Os servidores da Unidade de Pronto Atendimento, UPA, receberão capacitação para ter um preparo técnico no cuidado com esses pacientes, que também passarão pelo ambulatório como forma de acompanhar o quadro psiquiátrico e psicológico. “Antes eles não possuíam um tratamento continuo”, afirmou Laura Leandra.

Da Assessoria



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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