Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Prefeituras de Primavera do Leste e Poxoreú firmam parceria para mutirão de obras nos assentamentos da região do Vale Verde



Da Redação

Durante uma reunião na tarde de ontem, 30, na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, foi firmada uma parceria, para que a região dos assentamentos do Vale Verde, Nova Poxoreú, Bela Vista e arredores, recebam um mutirão de obras de manutenção nas estradas e pontes.

Para o mutirão, o vice-prefeito de Poxoreú, Marlon Cesar (PDT) se comprometeu em levar a demanda para o prefeito e ir à busca do cascalho para as ruas e das madeiras para as pontes.

Já o prefeito Leo Bortolin (PMDB) em contrapartida, se responsabilizou pela execução das obras, com profissionais e maquinários.

Participaram além dos gestores municipais, os vereadores de Primavera do Leste, mais de cinco presidentes de associações de assentamentos, também alguns profissionais da Secretaria de Obras, como o secretário, Eduardo Wolf.

O problema de alagamentos em vários pontos dos assentamentos, também de falta de estradas, de erosão, entre outros, perdura há décadas. Mas, por meio da união dos vereadores da Câmara de Primavera do Leste, que tem freqüentemente visitado e solicitado ajuda ao prefeito municipal, a Secretaria de Obras tem trabalhado bastante na região, porém dentro das possibilidades.

“Eu sempre estou pela região do Vale Verde, Nova Poxoréu, e vejo o quanto à comunidade sofre com os problemas de infraestrutura, como falta de estradas, erosão, e quando chega o tempo de chuva piora muito. Já enviei inúmeros ofícios ao prefeito Leo, ao secretário Eduardo, até para o prefeito Nelson de Poxoreú, mas entendo que todos têm dificuldades, às vezes com a matéria prima e às vezes com a falta de profissionais. Mas agora com essa idéia de fazer o mutirão, que terá a participação das duas prefeituras e dos moradores, acho que foi a melhor iniciativa acordada. Eu parabenizo aos gestores e também aos legisladores que sempre estiveram presentes na região independente de que lado político os moradores estão”. Explana o vereador Luis Costa (PR), que também corroborou durante a reunião.

Segundo o secretário de obras, Eduardo Wolf, a região dos assentamentos é uma área muito grande, e infelizmente nesta época da chuva o problema com as estradas e pontes agrava mais. “Nós temos muita dificuldades para a manutenção do local. Estamos desde o inicio da gestão fazendo trabalhos paliativos, mas o município de Primavera do Leste é grande e não temos como deixar as máquinas apenas em uma região, temos outras áreas para trabalhar também. Por isso pedimos apoio ao município de Poxoreú”. Explica Eduardo Wolf.

O mutirão passará por trâmites judiciais para sinalizar a parceria entre os municípios, e assim que surgir uma estiagem no tempo, as obras iniciaram.

Situação dos Assentamentos

Mesmo pertencendo ao município de Poxoreú, desde a última decisão judicial, os assentamentos dos arredores do Vale Verde, não ficaram sem manutenção. Com a parceria entre legislativo e executivo, a prefeitura de Primavera do Leste, tem prestado atendimentos a comunidade.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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