Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Dezembro de 2025

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Primavera do Leste atualiza decreto e suspende funcionamento do comércio às 19h e toque de recolher a partir de 21h, entre outras restrições



A partir desta quarta-feira (03) novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento à Covid-19 estarão em vigor em Primavera do Leste. O novo decreto segue as orientações da normativa publicada pelo Governo do Estado na última segunda-feira (01) e valerão até o dia 15 deste mês.

Entre as novas regras está a recomendação para que sejam dispensados os trabalhadores com mais de 60 anos, gestantes e que apresentem os sintomas de síndrome gripal. Já a locomoção de pessoas de todas as idades pela cidade fica proibida entre 21h e 05h, exceto as que exerçam atividades consideradas essências, como profissionais de saúde, por exemplo.

BARES, RESTAURANTES E SUPERMERCADOS

As novas regras permitem que bares, restaurantes, ambulante de alimentação, drive thru, lanchonetes, conveniências e congêneres funcionem com lotação máxima de 30% da capacidade de atendimento ao público, limitado a quatro pessoas por mesa e o horário de funcionamento para atendimento ao público deve ser restrito de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos fins de semana das 05h às 12h conforme imposição do Decreto Estadual. Fica proibida a utilização de parquinhos e playgrounds. Os funcionários devem obrigatoriamente utilizar máscara e luvas durante as atividades e cumprir todas os protocolos de biossegurança. O sistema delivery poderá funcionar até às 23h.

Os supermercados, mercados, mercearias, feiras que vendam exclusivamente alimentos e congêneres, poderão atuar apenas de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos sábados e domingos das 05h até às 12h também conforme imposição do Decreto Estadual. O número de clientes deve ser limitado a até 04 (quatro) pessoas por caixa em funcionamento. O espaçamento de 1,5m entre pessoas deve ser obrigatoriamente respeitado. Antes de entrar no estabelecimento, os clientes devem higienizar as mãos e se certificarem de que o carrinho de compras está devidamente higienizado pelo estabelecimento comercial. A entrada no estabelecimento será limitada a apenas uma pessoa por família e foi recomenda a disponibilização de Call Center para oferecer mais um canal de comprar para os clientes.

EVENTOS

Os eventos sociais, corporativos e as atividades religiosas poderão ser realizadas de maneira presencial de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos sábados e domingos das 05 às 12h, com no máximo 50 pessoas ou limite de 30% do espaço.

ACADEMIAS

Para o funcionamento das academias fica estabelecido que só será permitida a entrada de 01 pessoa para cada 04 metros quadrados. A capacidade máxima de ocupação está limitada a 20 pessoas.  O espaçamento de 1.5m entre pessoas deve ser respeitado. Além disso, um termo de capacidade de público deve ser assinado junto à vigilância sanitária. O horário de atendimento definido é de segunda a sexta-feira das 05h às 19h e aos sábados e domingos das 05h até as 12h.

Conforme as novas regras, as atividades coletivas em locais públicos ou privados estão proibidas. Apenas as atividades individuais como fisioterapia e pilates estão liberadas, desde que o atendimento seja individualizado ou mediante recomendação médica. O distanciamento entre 1,5m entre pacientes deve ser respeitado.

CONCURSOS E EDUCAÇÃO

De acordo com as novas regras, fica permitida a realização de provas presenciais para processo seletivo e concurso, desde que o espaçamento de 1,5m entre pessoas seja respeitado. O uso de máscaras durante todo o período de provas, além da realização de higienização das mãos de todos os participantes e de todos os assentos e cadeiras do local de aplicação das provas.

A educação infantil das instituições particulares de ensino será retomada a partir das próxima segunda-feira (08) para crianças até 05 anos. As outras faixas etárias (fundamental, médio e superior) seguiram suspensas até o fim do decreto. Já os cursos livres (música, artes e idiomas) estarão liberados também de forma presencial a partir de 08/03.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização ficará por conta da Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Prefeitura Municipal, pelos agentes de fiscalização da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte.

Fonte: Prefeitura de Primavera do Leste



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política

MPMT confirma regularidade e arquiva investigação contra ex-prefeito Maninho


O procedimento do Ministério Público de Mato Grosso seguiu todos os ritos com o máximo rigor

Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)

0 Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na compra de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. Após uma rigorosa análise de todos os fatos e documentos, o órgão concluiu pela total regularidade do processo de desapropriação, afastando qualquer suspeita de superfaturamento.

A investigação, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), havia sido iniciada para apurar a aquisição de uma área destinada à construção de um conjunto habitacional. A suspeita inicial era de que o valor pago pelo município, de R$ 1.750.000,00, estaria acima do preço de mercado do imóvel. Contudo, o aprofundamento das apurações pelo MPMT revelou o contrário.

Durante 0 processo investigativo, foi constatado que o imóvel em questão possuía uma avaliação de mercado superior a R$ 2,2 milhões, por tanto houve economia de quase meio milhão de reais. Essa nova informação demonstrou que o valor pago pela administração municipal na desapropriação não apenas era justo, como também se mostrava vantajoso para o erário público, descaracterizando completamente a hipótese de superfaturamento que motivou o inquérito.

O procedimento do Ministério Público seguiu todos os ritos com o máximo rigor, garantindo uma análise completa e isenta dos atos administrativos. A conclusão pelo arquivamento reforça a lisura da conduta do então gestor na condução do processo de aquisição, que visava atender a uma importante demanda social do município.

Ao comentar a decisão, o ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo expressou seu alívio e gratidão. “Agradeço primeiramente a Deus e à Justiça dos homens, que com serenidade e competência esclareceu a verdade dos fatos. Sempre confiei que a regularidade de nossos atos seria comprovada. Fico com a consciência tranquila de que sempre trabalhamos com honestidade e pelo bem da população de Colíder”, declarou.

Fonte: RD News

 


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