Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Primavera do Leste recebe show e oficinas de Billy Espíndola, criador da “Guitarra de Cocho



Primavera do Leste recebe todo o balanço e a irreverência de Billy Espíndola nesse sábado (27). Além do show de lançamento do seu primeiro álbum, viabilizado por meio do edital Circula MT, da Secretaria de Estado de Cultura, o músico vai ministrar oficina sobre regulagem de instrumentos de cordas e também ensinar sobre a construção de instrumentos alternativos.

A consistência do rock aliada ao regionalismo da viola de cocho são as principais marcas do artista, criador da guitarra de cocho. No disco que marca sua estreia em carreira solo, Billy apresenta um resumo cuidadosamente selecionado do trabalho que vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos, e como não podia deixar de ser, traz as primeiras gravações da guitarra de cocho.

O Show é neste sábado (27) no Circuito do Rock, na Praça Adão Donin, bairro Primavera II, a partir das 20h. As atrações ficam por conta das bandas TERRA PARALELAS e OS ULTRA SECRETOS de Primavera do Leste e BILLY ESPÍNDOLA, de Cuiabá. Billy Espíndola participa do Circuito do Rock pelo Edital Circula MT do Governo do Estado de MT. Mas, as atividades começam no período da tarde, às 14h, com a oficina de regulagem e manutenção de instrumentos de cordas (violão, guitarra e contrabaixo), para quem quer aprender a cuidar e manter o instrumento bem regulado.

Para participar é preciso se inscrever pelo link (https://goo.gl/forms/lC2jBVK5rjeRrxFk1) até a meia noite de sexta-feira, 26, e comparecer ao local da oficina com o instrumento, um jogo de cordas novo, uma escova de dentes usada e uma flanela. A atividade dura aproximadamente uma hora e o limite é de 20 participantes.

Dando continuidade à oficina, o músico vai falar sobre a criação de instrumentos alternativos. Na ocasião, também será exibido o premiado documentário. “O nascimento da guitarra de cocho”. Todas as atividades são gratuitas, sendo necessário confirmar a participação apenas para a oficina.

 

Serviço Oficina: Início às 14h, na sede da Secretaria de Cultura: rua Curitiba, n 444, terceiro andar, Centro.

Show: Início às 23h no Circuito do Rock, na Praça Adão Donin, bairro Primavera II.

Entrada gratuita

Assista o novo clip de Billy Espíndola: www.youtube.com/watch?v=iJJJ-7NH6pY

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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