Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Primavera tem assegurado 21 milhões para 2018



O prefeito Léo Bortolin, PMDB, recebeu hoje, pela manhã, na Prefeitura através dos deputados federais Carlos Bezerra, PMDB, e Waltenir Pereira, PSB, e da equipe do Ministério do Turismo – Teté Bezerra, Totó Parente e Paulo André a noticia de que além dos dez milhões alocados para diversas áreas do município, quando da sua visita a Brasília, na semana passada, Primavera ainda tem assegurado cerca de 21 milhões para o próximo ano, para atender as demandas do município.
Em uma reunião aberta aos empresários e a população, o secretário nacional do Ministério do Turismo, Totó Parente, afirmou que “a visita do Léo em Brasília nos contagiou por sua vontade de fazer acontecer, de promover as mudanças que a população espera desse novo grupo político que surge em Primavera e, nós abraçamos os projetos levados por ele e, estamos juntos nessa transformação do município”.
A secretária de Qualificação e Promoção do Turismo, Teté Bezerra, entende que administrar um município do porte de Primavera é um grande desafio para o Léo, entretanto o potencial turístico da região permite “que o município seja colocado na rota turística do Estado”. Pela sua ótica, o turismo em suas várias modalidades é um instrumento muito forte para mudar realidades e oxigenar a economia, “fomentando o turismo todos ganham no município, desde a pequena lanchonete, hotéis, bares, restaurantes, o artesanato, enfim gera emprego e melhora a qualidade de vida das pessoas”.
O deputado Carlos Bezerra foi claro ao demonstrar confiança na gestão do Léo, “não faço campanha em qualquer lugar, mas aqui participei da campanha eleitoral, fiquei com pés machucados, cheios de bolhas, por acreditar no dinamismo desse jovem prefeito e, agora eleito terá todo nosso apoio”.
Waltenir Pereira, deputado federal do PSB, reiterou o compromisso de ajudar Primavera desenvolver essa nova etapa que iniciou com a eleição do Léo. “O prefeito tem uma capacidade extraordinária de buscar apoio, é humilde para pedir e, dessa forma não tem como não ajudá-lo, até porque durante a sua campanha era perceptível a vontade de vencer para poder trabalhar mais ainda pelo município”.
Participaram desse encontro, que teve como objetivo, explanar os projetos de investimentos no Lago Municipal e a proposta que será executada, para sanar o acúmulo e água nas vias; o chefe de gabinete do Ministério do Turismo, Paulo André, os deputados estaduais Silvano Amaral e Janaina Riva, ambos do PMDB, prefeitos de Paranatinga, Planalto da Serra e Poxoréu, além de vereadores da região.

Fonte: Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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