Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Reformulazação do trânsito de Primavera do Leste é tema de reunião



A cada dia que passa cresce o número de veículos que trafegam pelas vias urbanas de Primavera do Leste. Atualmente o município possui uma frota de 53.149, o que representa uma das maiores do Estado, se comparado com o número de habitantes. Por esse desenvolvimento acelerado, o modelo de trânsito utilizado é ineficiente para o fluxo existente. Em busca de um novo modelo de gestão de tráfego, o prefeito Léo Bortolin e vice-prefeito Sérgio Fava, receberam na manhã desta sexta-feira (12) a engenheira Bárbara Marchezini e André Gava, da empresa Gasini. Eles apresentaram projetos e mecanismos que visam a melhoria do trânsito.

Os responsáveis pela empresa especializada em projetos na área de trânsito e mobilidade urbana chegaram a Primavera no inicio da semana. Eles analisaram o modelo de gestão de tráfego aplicado. “Identificamos que os problemas existentes no município não estão difíceis de serem solucionados. A pedido do prefeito, vamos iniciar um estudo mais amplo para a construção de um projeto e, posteriormente, a implantação de um novo modelo e mecanismo que irão amenizar o impacto do crescimento urbano no sistema viário. O nosso estudo será feito utilizando ferramentas de simulação, buscando a melhoria da qualidade de vida, para assim chegarmos ao aprimoramento do sistema de trânsito em Primavera”, afirmou a engenheira civil Bárbara Marchezini, que explanou projetos implantados pela Gasini, que são utilizados nas cidades de Maringá, no Estado do Paraná e São Paulo.

O prefeito Léo Bortolin explicou que essa reunião faz parte de um processo que deverá ser aplicado em breve no município. “Nesse primeiro momento, foi mais uma forma de debater e diagnosticar os problemas existentes. O modelo utilizado no nosso município está caótico e precisamos seguir a legislação que regulamenta o trânsito. O objetivo é encontrar uma saída e planejar um sistema, com técnicas necessárias e que seja algo idealizado a partir do ritmo de crescimento”, afirmou. Ele ainda salientou e agradeceu os vereadores Miley Alves, Luis Costa e Carlinhos Instrutor, que desde o ano passado realizam viagens para Maringá em busca de referências e melhoria no trânsito do município.

Para o vice-prefeito Sérgio Fava o encontro foi bastante positivo. “De maneira conjunta estamos estudando medidas para amenizar os problemas e desafogar o trânsito em nosso município. Iremos realizar a reestruturação necessária, porém, iremos fazer de maneira gradativa, respeitando nossa população e realizando as ações de acordo com a capacidade econômica do município”, disse.

 Da Assessoria


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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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